Termos de serviço

USO DO SITE SEARATES.COM

Quem somos e como nos contatar

Este site www.searates.com (o Site) é fornecido pela DP Wold Digital FZE (nós ou nos). Estamos registrados nos Emirados Árabes Unidos sob o Número de Licença da Zona Franca de Jebel Ali 255037 e temos nosso endereço comercial no 5º andar, Jafza 17, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, EAU.

Ao usar o site, você aceita estes termos.

Ao usar o Site, você confirma que aceita estes termos de uso (Termos) e que concorda em cumpri-los.

Se você não concorda com estes Termos, não deve usar o Site.

Recomendamos que você imprima ou salve uma cópia destes Termos para referência futura.

Ao acessar o Site, você pode vincular, acessar e usar outras plataformas online fornecidas por nós e/ou nossas empresas e organizações afiliadas, incluindo, mas não se limitando a DP WORLD TRADE FINANCE, CARGOES RUNNER e CARGOES FLOW. Ao usar o Site, você consente com o compartilhamento de informações, incluindo dados de registro e informações de contato, que são fornecidas em conexão com o acesso ao Site, para essas outras empresas afiliadas e outras plataformas. O uso dessas outras plataformas online estará sujeito aos termos e condições, e políticas de privacidade, que são publicadas nessas outras plataformas de tempos em tempos, e quaisquer outros contratos ou termos de serviço que possam ser exigidos pelos operadores dessas outras plataformas.

Ao criar uma conta de vendedor/transportadora/agente de carga, ou ao se comunicar com membros da nossa equipe sobre a prestação de seus serviços, você concorda que iremos abordá-lo com consultas de frete e solicitações de logística, assim como listá-lo em nossos diretórios de fornecedores de logística ou incluí-lo em nossas redes.

Todas as assinaturas adquiridas no site não incluem suporte técnico e ao cliente.

Há outros termos que podem se aplicar a você.

Estes Termos referem-se aos seguintes termos adicionais, que também se aplicam ao seu uso do Site:

Nossa Política de Privacidade, que estabelece os termos em que processamos quaisquer dados pessoais que coletamos de você ou que você nos fornece. Ao usar o Site, você consente com esse processamento e garante que todos os dados fornecidos por você são precisos.

Qualquer contrato de adesão que você firmar conosco (Contrato de Adesão).

Podemos fazer alterações nestes termos.

Nós alteramos estes Termos de tempos em tempos. Sempre que você desejar utilizar o Site, por favor, verifique estes Termos para garantir que você entende as condições que se aplicam naquele momento.

Podemos fazer alterações no site

Podemos atualizar e modificar o Site de tempos em tempos para refletir as mudanças em nossos produtos, nas necessidades dos usuários e em nossas prioridades de negócios.

Podemos suspender ou retirar o site.

Nós não garantimos que o Site, ou qualquer conteúdo nele, estará sempre disponível ou será ininterrupto. Podemos suspender, retirar ou restringir a disponibilidade de toda ou qualquer parte do Site por razões comerciais e operacionais. Faremos o possível para avisá-lo com antecedência razoável sobre qualquer suspensão ou retirada, mas não seremos responsáveis por qualquer falha em fazê-lo.

Você também é responsável por garantir que todas as pessoas que acessam o Site através de sua conexão com a internet estejam cientes destes Termos de uso e de outros termos e condições aplicáveis, e que cumpram com eles.

Como você pode usar o site

Somos os proprietários ou licenciados de todos os direitos de propriedade intelectual no Site e nos materiais publicados nele. O Site e os materiais publicados nele estão protegidos por leis de direitos autorais e tratados ao redor do mundo. Todos esses direitos estão reservados.

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O nosso status (e o de quaisquer colaboradores identificados) como autores do conteúdo no Site deve ser sempre reconhecido.

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Se você violar estes Termos de qualquer forma, seu direito de usar o Site será encerrado imediatamente e você deve, a nosso critério, devolver ou destruir quaisquer cópias dos materiais que você tenha feito.

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Não temos controle sobre o conteúdo desses sites ou recursos e não aceitamos responsabilidade pelo conteúdo ou perdas causadas como resultado do uso de tais sites de terceiros.

Nossa responsabilidade por perdas ou danos sofridos por você

Não excluímos nossa responsabilidade para com você onde for legal e comprovada. Diferentes limitações e exclusões de responsabilidade se aplicarão à responsabilidade resultante da prestação de quaisquer serviços adicionais a você, que estarão descritas no respectivo Acordo de Adesão.

Excluímos todas as condições, garantias, representações ou outros termos que possam se aplicar ao Site ou a qualquer conteúdo nele.

Não seremos responsáveis por qualquer perda ou dano, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outra forma, mesmo que previsível, decorrente de ou em conexão com:

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  • perda de lucros, vendas, negócios ou receita;
  • interrupção de negócios;
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  • perda de oportunidade de negócios, boa vontade ou reputação; ou
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Software de terceiros

O Cliente concorda em usar software produzido por terceiros, incluindo, mas não se limitando a, software de "navegador" que suporte um protocolo de segurança de dados compatível com o protocolo utilizado pela SeaRates. Exceto quando notificado de outra forma pela SeaRates, o Cliente concorda em usar software que suporte o protocolo Secure Socket Layer (SSL) ou outros protocolos aceitos pelo Cliente e seguir os procedimentos de logon para serviços que suportam tais protocolos. O Cliente reconhece que a SeaRates não é responsável por notificar o Cliente sobre quaisquer atualizações, correções ou melhorias de qualquer software ou por qualquer comprometimento de dados transmitidos por redes de computadores que não são de propriedade ou operadas pela SeaRates ou instalações de telecomunicações, incluindo, mas não se limitando à Internet.

Regras sobre links para o site

Você pode criar um link para nossa página inicial, desde que o faça de maneira justa e legal e que não prejudique nossa reputação ou tire proveito dela.

Você não deve estabelecer um link de forma a sugerir qualquer tipo de associação, aprovação ou endosse da nossa parte onde não existe.

Você não deve estabelecer um link para o Site em qualquer website que não seja de sua propriedade.

O Site não deve ser incorporado em nenhum outro site, nem você pode criar um link para qualquer parte do Site, exceto a página inicial.

Reservamos o direito de retirar a permissão de link sem aviso prévio.

Quais leis do país se aplicam a quaisquer disputas$2

Estes Termos, seu objeto, formação e rescisão, são regidos pelas leis aplicáveis no Emirado de Dubai. Podemos tomar medidas contra você por violação destes Termos em qualquer tribunal de jurisdição competente.

Consultas

Se você tiver alguma dúvida sobre a aplicação destes Termos, por favor entre em contato conosco.

Preços pelos serviços de envio no site

Todas as tarifas de frete no site SeaRates.com são obtidas de vários fornecedores e estão sujeitas à aprovação e verificação pela nossa equipe de suporte. Essas informações são fornecidas com base no princípio de E&OE, e em nenhuma circunstância a SeaRates é responsável por quaisquer erros ou omissões (computador, sistema, humano etc.). A menos que indicado de outra forma, todas as tarifas para transporte de frete são apresentadas incluindo IVA e todos os outros impostos (sujeitos a alterações desses impostos). Cada tarifa está sujeita à disponibilidade do transporte (container/caminhão/vagão/avião/navio), espaço no navio ou na aeronave e outras variáveis que devem ser confirmadas pelo transportador na data da reserva efetiva.

Às vezes, tarifas mais baratas estão disponíveis em nosso site para remessas específicas, no entanto, essas tarifas feitas por agentes de transporte e despachantes podem ter restrições e condições especiais, por exemplo, em relação ao cancelamento da reserva. Por favor, verifique a tarifa e os detalhes da tarifa minuciosamente para quaisquer condições antes de fazer sua reserva.

Devido à volatilidade do mercado em regiões específicas do mundo, por favor, tenha em mente que o espaço de transporte e os equipamentos estão limitados e a validade das tarifas pode estar sujeita à ETD. A GRI (Aumento Geral de Tarifas) da alta temporada ou EIS/CIC (Taxa de Desequilíbrio de Equipamentos) e outras taxas não previstas e não anunciadas pelos transportadores não estão incluídas nas tarifas atuais e podem ser incluídas posteriormente após a ETD, caso ocorra tal aumento. Além disso, os transportadores costumam aplicar uma taxa de sobrepeso em containers pesados de 20'ST (>18t), que pode não estar refletida nas tarifas padrão exibidas e será confirmada no momento da confirmação da reserva.

Para fins de comparação, o site também contém algoritmos de interpolação matemática que permitem visualizar tarifas aproximadas por diferentes modos de transporte e tipos de envio para melhor visibilidade. Em qualquer caso, após você criar uma reserva ou solicitar uma tarifa, nossa equipe de logística está sempre pronta para negociar as tarifas com os transportadores com base na natureza do negócio logístico, para que você tenha sempre a certeza de que está obtendo a melhor oferta real de mercado disponível.

Cancelamento de reserva

Ao solicitar o cancelamento, levando em consideração as taxas incorridas pelo Provedor de Serviços (Transportadora, Agente de Cargas), o envio pode ser reembolsado parcial ou totalmente. Os reembolsos são processados pela equipe de operações financeiras do SeaRates.com após a solicitação de cancelamento ser feita. A SeaRates também cobra uma taxa fixa de cancelamento de $25 por unidade (container, caminhão, vagão etc.).

Responsabilidade de envio

A SeaRates não se responsabiliza pelo tempo de trânsito marítimo, caso este seja diferente do declarado. O cliente indeniza a SeaRates contra todas as reivindicações, responsabilidades, perdas, danos, custos, atrasos, despesas e/ou custos incorridos pela SeaRates, seus subcontratados, funcionários, agentes ou o proprietário da carga durante o transporte em decorrência de quaisquer obstáculos, atrasos, suspensão, ações aduaneiras, inspeções, cobranças de terminais, rescisão ou intervenção no transporte de mercadorias.

Rastreamento de Encomendas

O sistema de rastreamento no site da SeaRates é um enriquecimento de múltiplas fontes de dados (EDI, API, AIS, Trem, Terminal, dados dos Operadores de Transporte e Transportadoras, etc) que oferece a imagem mais completa das atualizações sobre o movimento de cargas.

O Sistema de Rastreamento é uma aplicação atraente para atender seus visitantes do site e fornecer a eles um serviço único para rastrear contêineres, BOL ou reservas de todas as linhas de transporte em um só lugar. Como você sabe, todo remetente está fazendo as perguntas mais famosas no setor logístico: 'Onde está meu contêiner$3', e esta aplicação pode fazer com que cada visitante retorne ao seu site e o converta em clientes reais no futuro para aumentar suas vendas; ou ajudá-lo a melhorar a visibilidade do seu embarque conectando uma API ao seu sistema existente.

Preços para soluções de TI

Todas as tarifas de assinaturas SaaS, integrações API e iFrame, publicadas na página de Integrações ou cotadas pela nossa equipe de vendas, são válidas até o final de cada mês e podem ser revistas a cada mês. Por padrão, sua assinatura, volume e preços serão válidos até o final do período acordado; no entanto, reservamos o direito de revisar os preços sem aviso prévio, principalmente, mas não se limitando, a casos de mudanças de mercado ou outros motivos objetivos. Se notificado, o preço revisado será implementado a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação da revisão. Não há limitação na alteração dos preços, podendo ser 100% ou mais, ou 100% ou menos para o próximo período, ou em qualquer tamanho ou proporção de acordo com a política interna de preços.

Reconhecendo e reportando spam, conteúdo inadequado e abusivo

Na SeaRates, não toleramos atividades ou comportamentos inadequados, como spam, assédio, fraudes e desinformação. Temos políticas comunitárias profissionais que delineiam as atividades aceitáveis na plataforma e o que é inaceitável e pode ser interrompido.

Escopo do nosso serviço

Através do site nós (SeaRates.com e seus parceiros afiliados (distribuição)) fornecemos uma plataforma online por meio da qual todos os tipos de contêiner (20’ST, 40’ST, 40’HQ, 20’RF, …) podem anunciar tarifas de transporte para reservas, e através da qual visitantes do site podem fazer tais reservas.

Ao fazer uma reserva através do SeaRates.com, você entra em uma relação contratual direta (legalmente vinculativa) com o provedor de serviços de transporte com o qual você faz a reserva.

A partir do momento em que você faz sua reserva, agimos exclusivamente como intermediários entre você e os transportadores, transmitindo os detalhes da sua reserva para o provedor de serviços de transporte relevante e enviando um e-mail de confirmação para você em nome do provedor de serviços de transporte.

Ao prestar nossos serviços, as informações que divulgamos são baseadas nas informações fornecidas por prestadores de serviços de transporte. Assim, os prestadores de serviços de transporte têm acesso a uma extranet através da qual são totalmente responsáveis por atualizar todas as tarifas, disponibilidade e outras informações exibidas em nosso site.

Embora utilizemos habilidades e cuidados razoáveis na execução de nossos serviços, não verificaremos se todas as informações são precisas, completas ou corretas, e não podemos ser responsabilizados por quaisquer erros.

Cada fornecedor de serviços de envio é responsável, em todos os momentos, pela precisão, integridade e correção das informações (descritivas de tarifas) (incluindo as tarifas e a disponibilidade) exibidas em nosso website. Nosso website não constitui e não deve ser considerado como uma recomendação ou endosse da qualidade, nível de serviço ou qualificação de qualquer serviço disponibilizado.

Você não tem permissão para revender, fazer deep-link, usar, copiar, monitorar (por exemplo, spider, scrape), exibir, baixar ou reproduzir qualquer conteúdo ou informação, software, produtos ou serviços disponíveis em nosso website.

Política de reembolso

Os produtos ou serviços adquiridos na SeaRates não são reembolsáveis, mesmo que não tenham sido utilizados ou que a conta seja cancelada a pedido do titular da conta. Sinta-se à vontade para fazer perguntas sobre nossos produtos ou serviços antes de comprar.

Encargos e reivindicações

Todas as solicitações para anular cobranças são investigadas pelo nosso departamento técnico e pelo departamento jurídico. Se você fizer uma reclamação fraudulenta de uso não autorizado do cartão, reportaremos isso aos serviços de cartão de crédito. Este relatório pode resultar no cancelamento dos serviços do seu cartão, trazer informações negativas ao seu relatório de crédito e criar possíveis acusações criminais que podem ser apresentadas contra você.

Regulamento GDPR

SeaRates atua em conformidade com o Regulamento GDPR (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e revogando a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) publicado em eur-lex.europa.eu.

Políticas de marketing

Ao ter uma conta neste site, você concorda em receber e-mails automatizados do sistema, campanhas de marketing e outras notificações nossas, a menos que você cancele a inscrição na lista de e-mails específica ou exclua sua conta. Você também dá consentimento para que possamos entrar em contato com você para suporte e outras questões relacionadas ao uso do site ou às atividades comerciais conosco.

Usage of graphic materials on this website

Our service provides the ability to track routes and get related information on carriers (airlines, shipping companies, railway and road transport companies and other logistics providers), based on open data, e.g. their "About Us" data, logoes, graphic materials and other property that can be found in Google Search, other search engines and public sources. We are not official representatives or partners of these carriers and have no direct relationship with their operational activities. Synthetic nature of the modern internet includes receiving data in the real time from the open sources dynamically, so we are not liable for this data including the one synthesized by AI, which is not prohibited on this site.

Disclaimer: The logos or other graphic materials belonging to these companies are used for informational purposes only and do not imply official partnership. All rights to the logos belong to the respective companies. Logos and trademarks are used for illustrative purposes, and not to promote official cooperation. All complaints towards appearing the protected intellectual property materials in the open sources should be filed against respective search engines or AI technologies that made the materials public.

SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – ACORDO PÚBLICO DO CLIENTE

Você ou sua empresa (doravante mencionada como "Cliente"); e SEARATES FZE, com escritório registrado na Caixa Postal 17000, JAFZA 17, 5º andar, Dubai, Emirados Árabes Unidos (“SeaRates”);

cada um “Parte” e juntos as “Partes”

Concordamos com a prestação dos serviços logísticos conforme abaixo:

Contexto

O Cliente deseja nomear a SeaRates como a fornecedora dos Serviços (conforme definido abaixo), e a SeaRates concorda em fornecer os Serviços, de acordo com os termos deste Contrato.


Termos Acordados


  1. SERVIÇOS

    1. A SeaRates fornecerá os serviços de reserva de transporte marítimo, terrestre e/ou aéreo descritos na Aplicação (os “Serviços”) de acordo com este Acordo, e com toda a habilidade e cuidado razoáveis. Como parte do Serviço mencionado acima ou independentemente dele, o Cliente dá instruções e confia à SeaRates, que se compromete a organizar, às custas do Cliente, o transporte, a agenciamento de frete e o serviço logístico (os “Serviços”), transporte de cargas dentro, para ou a partir dos territórios especificados na Aplicação (incluindo rotas internacionais), bem como a prestação de outros serviços de agenciamento ao Cliente, conforme acordado entre as Partes.
      1. “Aplicação” é um documento (como um formulário de reserva ou instruções de envio) que contém o nome e a quantidade da carga, suas propriedades, a rota de transporte (local de recebimento, porto de carga, porto de descarga, local de entrega da carga), a data planejada em que o remetente entrega a carga e o período aproximado de entrega da carga ao destinatário, o tipo de meio de transporte desejável, as informações completas e exatas sobre o remetente e o destinatário, e outras informações necessárias sobre a organização do Serviço.
      2. Para os fins deste Acordo, a Aplicação é considerada qualquer mensagem escrita formalizada ou não formalizada (qualquer forma livre, mas contendo todos os elementos necessários da Aplicação indicados na subcláusula a) da referida Cláusula) e enviada pelo Cliente via e-mail (tanto com um anexo de arquivo quanto apenas com uma mensagem de texto) ou por outro mensageiro eletrônico que permita à SeaRates identificar de forma inequívoca e sem dúvida tal mensagem como a intenção real do Cliente ou qualquer pessoa que esteja agindo em nome do Cliente para movimentar a carga dentro de um e/ou entre vários países.
      3. Um pedido, como regra, deve ser feito com pelo menos uma (1) semana de antecedência antes da preparação da carga para transporte na data desejada de carregamento e/ou despachos.
      4. Apesar do que foi especificado acima, a SeaRates não garante e não é responsável pela violação dos termos declarados dos transportadores reais (por terra, mar, ar e ferroviário) de partida ou chegada da carga, pela ausência, disponibilidade ou facilidade de acesso no mercado de qualquer tipo de meio de transporte, contêiner e outros equipamentos específicos, e pelo cumprimento do cronograma de tráfego dos transportadores reais.
      5. A planilha de tarifas significa que a planilha de tarifas sobre o Serviço (Frete e Cobranças) é determinada e acordada pelas Partes por meio da troca de cartas eletrônicas, que têm a força da Aplicação.
    2. “Marcas SeaRates” significa todos os nomes, logotipos, marcas registradas, nomes comerciais, marcas de plataforma e serviço atuais e futuras da SeaRates e do Grupo DPW. Nota e Isenção de Responsabilidade: Declara-se que, no processo de execução dos Serviços, o uso das Marcas SeaRates neste Acordo de Serviços, seja como nome de empresa, nome comercial, plataforma de reservas on-line e outros serviços de transporte de carga, etc., não implica, indica e não deve ser interpretado como significando que qualquer outra empresa que contenha a palavra "searates" em seu nome é escritórios, agências, etc. de representação autorizada, direta ou indiretamente, da SEARATES FZE, seja a palavra "searates" sozinha ou como parte de outras palavras e formas de escrita (fonte, tamanho, letras maiúsculas, etc.), seja a outra empresa membro do Grupo DPW ou não, a menos que outra disposição clara e definida seja prevista em acordo escrito apropriado entre a SEARATES FZE e qualquer outra empresa.
      Com base no exposto, a SEARATES FZE não assume qualquer responsabilidade e não aceita quaisquer reivindicações e ações, tanto por quaisquer obrigações fiscais quanto por qualquer outra responsabilidade contratual ou extracontratual de/para qualquer autoridade governamental e/ou outro empresa comercial ou não comercial de qualquer país por ações ou inações de qualquer outra empresa que contenha a palavra "searates" em seu nome;
    3. A SeaRates deverá envidar esforços razoáveis para atender a quaisquer níveis de serviço ou KPIs acordados.
    4. O Cliente deverá fornecer à SeaRates, nas Aplicações, a melhor visibilidade possível e precisa sobre as cargas, volumes, pedidos e outras informações relevantes estabelecidas na Aplicação (subcláusulas a) e b) da cláusula 1.1). O Cliente não deverá enviar nenhuma carga perigosa ou nociva sem a autorização prévia por escrito da SeaRates.
    5. Todos os serviços e outras atividades estão sujeitos, primeiro de tudo, às Regras Modelo da FIATA para Serviços de Transporte (referidas como as Regras FIATA e que têm prioridade), aos termos de uso da SeaRates e às CONDIÇÕES GERAIS DE TRADE para serviços de frete e logística (referidas como “CGT” e que são adicionais às Regras FIATA) disponíveis em https://www.searates.com/tos/#dp_world ou cópias das “CGT” disponíveis mediante solicitação, conforme possam ser atualizadas de tempos em tempos pela SeaRates. As Regras FIATA e as CGT são os únicos termos e condições sob os quais a SeaRates está disposta a fazer negócios.
    6. Quando a SeaRates presta serviços de gestão de transportadoras e/ou serviços de reserva de transportadoras apenas, atua como agente, não sendo responsável pela execução dos serviços por qualquer transportadora terceirizada, a menos que acordado por escrito de outra forma.
    7. Os termos e condições de responsabilidade da SeaRates por ações de terceiros (os transportadores reais) contratados pela SeaRates para carga transportada por mar, caminhão, ferrovia e/ou ar estão sujeitos às Regras da FIATA e aos STC.
  2. ESCOPO

    1. As partes podem propor mutuamente melhorias ou alterações nos Serviços, a serem discutidas pelas partes de boa-fé.
    2. A SeaRates só será exigida a realizar quaisquer Serviços alterados ou adicionais se as Taxas forem ajustadas de acordo.
    3. Este Acordo se aplica apenas entre as Partes, desde que:
      1. Qualquer empresa do Grupo SeaRates, ou seus sub-clientes, pode fornecer qualquer um dos Serviços e, ao fazê-lo, terá o direito de se basear nos termos deste Acordo aplicáveis ao SeaRates; e
      2. Se o Cliente desejar que a SeaRates ou seu Grupo forneçam Serviços a outra empresa no Grupo do Cliente, deverá obter a concordância por escrito da SeaRates, incluindo em relação às taxas aplicáveis para tal outra empresa, e o Cliente deverá garantir que essa outra empresa cumpra os termos deste Acordo aplicáveis ao Cliente, incluindo o pagamento das taxas.
      “Grupo” significa qualquer outra empresa que, direta ou indiretamente, possui ou controla, é possuída ou controlada por, ou está sob propriedade ou controle comum com uma Parte.
  3. PAGAMENTO E FATURAMENTO

    1. As taxas pelos Serviços (“Taxas”) são conforme cotações individuais para os Serviços relevantes emitidas e fornecidas pela SeaRates, e acordadas com cada Cliente caso a caso.
    2. Todas as taxas são pagas de acordo com os termos da fatura. Qualquer crédito é concedido sujeito aos STC ou a termos separados.
    3. A SeaRates ou seu Grupo pode faturar as Taxas ao Cliente ou à empresa relevante no Grupo do Cliente, conforme acordado.
    4. Quaisquer custos de terceiros incorridos como resultado dos Serviços devem ser pagos pelo Cliente conforme a fatura. Esses são custos que são incorridos pela SeaRates com terceiros (por exemplo, terminais, autoridades aduaneiras etc.) que estão fora do controle da SeaRates e são pagos incidentalmente aos serviços. Os custos de terceiros não são fixos.
    5. Salvo disposição em contrário em acordo adicional a este Acordo, a SeaRates tem a opção de aumentar as Tarifas de tempos em tempos durante qualquer Período de Tarifas devido a qualquer aumento inesperado nas tarifas da SeaRates, ou devido a condições de mercado adversas ou qualquer Evento de Força Maior. A SeaRates envidará todos os esforços razoáveis para se comunicar e avisar com antecedência o Cliente sobre qualquer aumento ou aumento previsto.
    6. Em caso de violação pelo Cliente do prazo de pagamento das Tarifas acordadas (tanto de pagamento antecipado quanto postergar) pelos Serviços, o Cliente deverá pagar uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor do pagamento devido para cada dia de atraso. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a multa será de até 10% (dez por cento) sobre o valor do pagamento devido para cada dia de atraso.
    7. Sem dúvida, o Cliente ressarcirá todas as Taxas, na verdade arcadas pela SeaRates na execução e implementação da Aplicação do Cliente. A SeaRates reserva-se o direito de exigir e impor multas e taxas (taxa de cancelamento de reserva, taxa de atraso no pagamento em favor das linhas de transporte e outros NVOCC, não entrega das Mercadorias para embarque, inatividade de veículos, etc.) de acordo com as tarifas dos prestadores de serviços apropriados, e o Cliente é obrigado a reembolsar todas as multas apropriadas que foram impostas à SeaRates por terceiros contratados (prestadores de serviços).
    8. O Cliente declara e garante que, em caso de abandono / não reivindicação da carga pelo Cliente, bem como pelo consignatário que será indicado pelo Cliente na Aplicação / Pedido de envio / Nota de reserva / Ordem de compra e/ou no documento de transporte apropriado (B/L, Conhecimento de Embarque Marítimo, etc.) como consignatário no porto ou terminal de chegada/destino, o Cliente irá compensar e reembolsar incondicionalmente a SeaRates por todos os custos adicionais, encargos e multas efetivamente incorridos pela SeaRates em favor da companhia de navegação ou outro transportador, alfândega, administração portuária e qualquer outra parte terceira envolvida e autoridades estatais, incluindo, no caso de reclamações pela companhia de navegação, assim como outras partes mencionadas acima e autoridades estatais, quaisquer reclamações e ações judiciais contra a SeaRates para compensação de todos os custos, encargos e multas associados ao armazenamento, apreensão, venda e/ou qualquer outra disposição de cargas abandonadas / não reclamadas, feitas de acordo com as regras locais e qualquer outra convenção internacional relevante que sejam aplicáveis.
    9. Em caso de violação da cláusula 3.8, o Cliente se compromete a isentar a SeaRates de qualquer responsabilidade e a indenizar a SeaRates por danos, assumindo exclusivamente toda e qualquer responsabilidade, possíveis multas e compensações por despesas e danos que possam ser reivindicados por quaisquer autoridades estaduais e outros órgãos autorizados por violar as regras e legislação no campo de entrega, transbordo, armazenamento, utilização e procedimentos aduaneiros relacionados ao transporte de cargas.
    10. AVISO LEGAL:
      A SeaRates, como transportadora e provedor de serviços de reserva de transporte marítimo, terrestre e/ou aéreo, declara e confirma que as Tarifas Básicas de Frete (BAS), as taxas de armazenamento e quaisquer multas, assim como qualquer sobretaxa, taxas e encargos correspondentes, são geradas e citadas pelos respectivos prestadores de serviços de origem, como: companhias de navegação, outros transportadores marítimos, incluindo NVOCC, empresas de carregamento e terminais, administrações portuárias e/ou autoridades locais, etc. Com base nisso, a SeaRates não assume responsabilidade pela adição, por parte dos prestadores de serviços, de quaisquer sobretaxas, taxas e encargos ao BAS, a outros serviços e penalidades a quaisquer outras taxas e sobretaxas, mudanças nas tarifas de quaisquer taxas, sobretaxas, custo de armazenamento e multas, incluindo a Tarifa Básica, iniciadas pelos prestadores de serviços apropriados, e a SeaRates não será responsável por absorver tais custos, e tudo o que foi mencionado acima é de responsabilidade do cliente/fornecedor, nomeadamente, mas não exclusivamente: BAF (Bunker Adjustment Factor), CAF (Currency Adjustment Factor), Congestion Surcharge, CUC (Chassis Using Charge), DDF (Documentation Fee - Destination), Demurrage (Demurrage), Detention (Detention), DOCS (documentação), DocsFee, EBS (Emergency Bunker Surcharge), DTHC (Do Terminal de Destino Handling Charge), GRI (General Rate Surcharge), GAC (Gulf of Aden Surcharge), HWS (Heavy-Weight Surcharge, semelhante a OWS - Over-Weight Surcharge), Heavy Lift Charge, IMO Surcharge, ISPS (Taxa do Código Internacional de Segurança de Navios e Instalações Portuárias), ODF (Documentation Fee - Origin), PCS (Panama Channel Surcharge), PSS (Peak Season Surcharge), PSE (Port Security Charge - Export), PCS (Port Congestion Surcharge), SEC (taxas de segurança), Armazenamento, SCS (Suez Channel Surcharge), WarRisk e War Risk Surcharge, Wharfage, WSC (Winter Surcharge), D&D, taxa de plug-in refrigerado, taxa de porta elevatória, etc.
      Caso os prestadores de serviços (terceiros) imponham e sejam apresentados para pagamento as acima citadas taxas e encargos (com a apresentação dos documentos de apoio), o Cliente é indiscutivelmente obrigado a pagá-los a primeira solicitação da SeaRates dentro de 3 (três) dias úteis. Em caso de não pagamento ou pagamento atrasado das acima citadas taxas e encargos, a SeaRates reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços ou recusar totalmente sem compensar quaisquer perdas ao Cliente, bem como exigir o pagamento de multas apropriadas que possam ser aplicadas à SeaRates pelos prestadores de serviços por não pagamento das acima citadas taxas e encargos.
    11. Todos os pagamentos para a SeaRates devem ser feitos na conta indicada abaixo, ou em qualquer outra conta que a SeaRates possa designar ocasionalmente.
  4. TERM

    1. Este Acordo entra em vigor na data de registro do usuário no sistema SeaRates.com, ou na data em que os Serviços começaram, se anterior (a “Data Eficaz”), e continuará em vigor por um período inicial de 1 ano (“Período Inicial”). A menos que seja rescindido, o Acordo será renovado automaticamente por períodos de um ano, ao final do Período Inicial ou do próximo período de um ano.
    2. Este Acordo pode ser rescindido por qualquer Parte:
      1. com aviso prévio de pelo menos 3 (três) meses por qualquer Parte à outra;
      2. imediatamente após uma violação material por qualquer Parte deste Contrato que não tenha sido corrigida dentro de 30 dias após notificação por escrito da outra Parte, ou que não seja passível de correção;
      3. imediatamente por qualquer uma das Partes se a outra Parte entrar em qualquer forma de insolvência ou falência, ou estiver sujeita a mudanças no controle ou propriedade (exceto para fins de uma reorganização interna solvente).
  5. IT

    1. As partes poderão implementar EDI ou outra integração entre seus sistemas de TI, conforme acordado. As partes poderão implementar EDI ou outra integração entre seus sistemas de TI. As partes deverão concordar com os termos aplicáveis a qualquer integração de TI e, de boa fé, também concordarão com uma remuneração justa para esses custos de desenvolvimento de TI associados. Se não houver outro acordo, cada parte arcará com seus próprios custos.
    2. A SeaRates pode permitir que o Cliente acesse seu sistema de reservas, visibilidade da cadeia de suprimentos ou outros sistemas de visibilidade. A SeaRates fará esforços razoáveis para manter tais sistemas e informações precisas e atualizadas. Salvo acordo em contrário, a SeaRates não se responsabiliza pelos dados recebidos ou fornecidos por qualquer terceiro.
    3. O acesso do cliente a esses sistemas está sujeito aos STC da SeaRates, disponíveis na SeaRates ou publicados no sistema relevante.
  6. SEGURO E SINISTROS

    1. O cliente é responsável por assegurar o valor total de reposição de quaisquer produtos que sejam manuseados ou gerenciados pela SeaRates (“Mercadorias”).
    2. No caso de qualquer reclamação por perda ou dano de Mercadorias, as Partes deverão seguir as condições de reclamação e observar os prazos incluídos nos Termos e Condições da companhia de seguros apropriada, nas Regras da FIATA e/ou nos STC. Disposições como essas prevalecerão (em relação a reclamações contra a SeaRates) sobre os prazos indicados na Cláusula 10 deste Acordo.
    3. Os termos e condições da responsabilidade da SeaRates estão sujeitos às Regras da FIATA e aos STC.
    4. Caso haja qualquer inadimplemento por parte do Cliente em relação aos serviços efetivamente prestados, ou atrasos nos mesmos, o Cliente concorda em aceitar reivindicações legais da SeaRates exigindo o pagamento das quantias pendentes e garante pagá-las integralmente.
  7. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE

    1. Cada Parte deve manter confidenciais todos os documentos, registros, correspondências e transações de qualquer forma relacionadas à operação ou ao negócio da outra Parte (“Informações Confidenciais”). Nenhuma Parte pode divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte, a menos que:
      1. tal assunto está naquele momento em domínio público; ou
      2. se uma Parte for compelida por qualquer autoridade governamental ou judicial a divulgar qualquer informação desse tipo;
      3. A SeaRates ou seu Grupo é obrigada a divulgar essas informações para fornecer os Serviços.
    2. Cada Parte pode divulgar Informações Confidenciais para as outras empresas de seu Grupo e para fins comerciais internos de seu Grupo.
    3. Cada Parte reconhece a propriedade da outra Parte e do seu Grupo sobre suas respectivas marcas, nomes, dados, sistemas e processos. Nenhuma das Partes adquire quaisquer direitos sobre a outra, desde que, no entanto, a SeaRates possa usar as marcas, nomes, dados e processos do Cliente, conforme necessário para fornecer os Serviços.
    4. Esta Cláusula permanecerá em pleno vigor e efeito, não obstante a rescisão deste Acordo, e substitui qualquer acordo de confidencialidade assinado entre as Partes antes da Data de Vigência.
  8. FORÇA MAIOR

    1. Nenhuma das Partes é responsável na medida em que não consegue cumprir qualquer uma de suas obrigações devido a guerra, terrorismo, inundação, incêndio, tempestade, greve, embargo ou outra causa além do controle razoável de tal Parte, como circunstâncias de força maior (Force Majeure) especificadas na cláusula de força maior da ICC 2003 e na cláusula de dificuldade da ICC 2003 (Publicação ICC nº 650), incluindo também alterações na legislação, quaisquer restrições, ordens, proibições, outras ações de autoridades públicas ou da gestão e suas unidades estruturais que sejam proibitivas por natureza; assim como outras circunstâncias imprevistas além do controle das Partes, que não podem ser superadas por métodos razoáveis, que afetaram diretamente a possibilidade de execução deste Contrato. Isso não afeta a responsabilidade de qualquer Parte em pagar quaisquer valores devidos sob este Acordo, a menos que tal pagamento não esteja disponível devido à própria força maior.
    2. A Parte afetada por Força Maior deverá notificar a outra Parte sem demora excessiva e, no máximo, em até 2 dias úteis após o início do evento de Força Maior, especificando a natureza e a extensão da Força Maior, e deverá notificar a outra Parte novamente em até 2 dias úteis após o término das circunstâncias de Força Maior.
    3. A Parte afetada não é obrigada a cumprir nenhuma de suas obrigações que sejam impedidas ou seriamente atrasadas pelo evento de Força Maior enquanto tal evento continuar e impossibilitar a Parte afetada, utilizando todos os esforços razoáveis, de retomar seu desempenho afetado.
  9. TERMOS GERAIS

    1. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso, perda de receita, perda de lucros ou qualquer perda punitiva, especial, consequencial ou indireta.
    2. Desde que as Partes não excluam ou alterem expressa e inequivocamente a aplicação das disposições do corpo principal deste Acordo, então, em caso de inconsistência entre as disposições do corpo principal deste Acordo e (a) qualquer um dos Apêndices, Programas etc. deste Acordo ou (b) as Regras da FIATA, STC e quaisquer outros termos ou condições mencionados, o corpo principal deste Acordo prevalecerá.
    3. Quaisquer adições ou modificações a este Acordo são vinculativas apenas se feitas por escrito e assinadas em nome de ambas as Partes.
    4. As Partes concordam que este Acordo pode ser executado e trocado por meio de fax e/ou comunicação eletrônica (igualmente para todos os Apêndices, Especificações, Adições, Faturas, etc.).
    5. As Partes confirmam que este Acordo pode ser assinado eletronicamente e assinaturas ou selos em papel não são necessários.
    6. As Partes confirmam que este Contrato expresso em um documento digitalizado, organizado por meio de fax e/ou comunicação eletrônica, é válido para apresentação a bancos, autoridades fiscais e aduaneiras, e outros órgãos que necessitem, para o cumprimento pelas Partes das obrigações nele previstas, e é válido como o original.
    7. Qualquer notificação dada por qualquer Parte sob este Acordo deverá ser endereçada aos indivíduos que assinam este Acordo, ou a outros indivíduos acordados por escrito pelas Partes.
    8. Este Acordo contém toda a compreensão entre as Partes.
  10. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

    1. Sem prejuízo das disposições da cl. 1.5, este Acordo está sujeito à Lei Inglesa.
    2. As Partes tentarão, de maneira amigável, resolver qualquer disputa que possa surgir sob este Acordo.
    3. Qualquer reclamação extrajudicial deve ser apresentada dentro de um mês a partir do momento em que surgiu a razão que causou a disputa.
    4. A Parte que receber tal reclamação deverá responder sobre o ponto dentro de um mês a partir do momento do recebimento da reclamação. No caso de não se chegar a um acordo por meio da troca de reclamações e negociações, o caso será resolvido por arbitragem em Londres de acordo com os Termos da London Maritime Arbitrators Association (LMAA) em vigor, de acordo com a Arbitration Act 1996 ou qualquer modificação ou recriação estatutária dela, salvo na medida necessária para dar efeito às disposições desta Cláusula e por um árbitro nomeado de acordo com as referidas Regras. Os prazos na cláusula 10.3 e esta cláusula 10.4 não se aplicam a reclamações por perda, dano ou atraso em relação a Mercadorias, que estão sujeitas aos prazos e requisitos de notificação estabelecidos nas Regras FIATA e no STC.
    5. A língua do processo de arbitragem será o inglês.
    6. A sede da arbitragem será em Londres, Inglaterra, mesmo quando a audiência ocorrer fora da Inglaterra.
    7. A arbitragem será conduzida de acordo com os Termos da London Maritime Arbitrators Association (LMAA) em vigor no momento em que os procedimentos de arbitragem forem iniciados.
    8. Nos casos em que nem a reclamação nem qualquer reconvenção ultrapassam a soma de US$100.000 (ou qualquer outra quantia que as partes possam concordar), a arbitragem será conduzida de acordo com o Procedimento de Pequenas Reclamações da LMAA vigente no momento em que os procedimentos de arbitragem forem iniciados.
    9. Nos casos em que a reclamação ou qualquer reconvenção excede a soma acordada para o Procedimento de Pequenas Reclamações LMAA e nem a reclamação nem a reconvenção ultrapassa a quantia de US$400.000 (ou qualquer outra quantia que as partes possam acordar), as partes podem ainda concordar que a arbitragem será conduzida de acordo com o Procedimento de Reclamações Intermediárias LMAA vigente no momento em que os procedimentos de arbitragem forem iniciados.
    10. Não obstante as disposições acima, a SeaRates reserva-se o direito de apresentar uma reclamação contra o Cliente em qualquer tribunal do local onde o Cliente tem sua sede registrada ou estabelecimento comercial.
    11. Casos relacionados à recuperação de valores pendentes de Frete e Taxas devidas pelo Cliente em favor da SeaRates, a critério da SeaRates, podem ser encaminhados para arbitragem, consideração, decisão final e recuperação com a participação da Câmara de Recuperação de Frete e Arbitragem (FR&AC), localizada no Corso di Porta Vittoria n. 28, 20122 Milão, Itália.
  11. COMPLIANCE COM AS LEIS, REGRAS E REGULAMENTOS LEGAIS

    1. COMBATENDO A ESCRAVIDÃO E O TRÁFICO DE PESSOAS
      O cliente cumprirá todas as leis, regras e regulamentos legais aplicáveis que proíbem a escravidão e o tráfico de pessoas em seu próprio negócio, bem como em sua cadeia de suprimentos.
    2. CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTITRUST
      O cliente deverá cumprir rigorosamente todas as leis antitruste, leis de práticas comerciais e quaisquer outras leis, regras e regulamentos de competição aplicáveis, que lidam, por exemplo, com monopólios, concorrência desleal e restrições ao comércio, além de relacionamentos com concorrentes e clientes. O cliente não deverá celebrar acordos com concorrentes ou realizar outros atos que possam impactar de forma injusta a concorrência, incluindo, mas não se limitando, à fixação de preços ou alocação de mercado.
    3. COMBATENDO A CORRUPÇÃO
      A SeaRates não tolera qualquer forma de corrupção. Assim, o Cliente deve cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à suborno e ao combate à corrupção, incluindo aqueles relacionados a práticas corruptas no exterior. O Cliente não deve envolver-se nem tolerar qualquer forma de corrupção, suborno, roubo, desvio de verbas ou extorsão, ou o uso de pagamentos ilegais, incluindo, sem limitação, qualquer pagamento ou outro benefício concedido a qualquer indivíduo, empresa ou funcionário do governo, com o objetivo de influenciar o processo de tomada de decisão em violação das leis aplicáveis. Especificamente, o Cliente não deve oferecer benefícios ilegais ou favores ilegais, como pagamentos de suborno, propinas ou outros benefícios ilegais, incluindo presentes inadequados e hospitalidade indevida em relação aos funcionários da SeaRates em troca de oportunidades comerciais.
      Esta política se aplica a todas as formas de suborno, seja para ou de pessoas ou entidades públicas ou privadas. Qualquer pessoa afiliada ao Cliente deve seguir rigorosamente todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis de combate à corrupção. Isso pode incluir a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA e/ou a Lei de Suborno do Reino Unido.
    4. REGULAMENTOS DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
      O cliente deve cumprir todas as leis de controle de importação e exportação aplicáveis, incluindo, sem limitação, sanções, embargos e outras leis, regulamentos, ordens governamentais e políticas que controlam a transmissão ou o envio de bens, tecnologia e pagamentos.
    5. PREVENÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO
      O Cliente deverá desempenhar suas funções em estrita conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, decretos e/ou ordens governamentais oficiais aplicáveis e não participar de qualquer atividade de lavagem de dinheiro, e não deve, de forma alguma, causar que outra parte viole ou arrisque violar qualquer lei, regra, regulamento, decreto e/ou ordem governamental oficial aplicável, incluindo em relação a anticorrupção, controle de exportação, sanções internacionais (incluindo, mas não se limitando às da União Europeia, de qualquer estado membro da UE, dos Estados Unidos da América ou das Nações Unidas, Suíça, Reino Unido, Emirados Árabes Unidos e países da Região do Grande Cáspio) e leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro.

SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – ACORDO PÚBLICO DO VENDEDOR

Você ou sua empresa (daqui em diante mencionada como "Fornecedor"); e SEARATES FZE, com sede registrada em PO Box 17000, JAFZA 17, 5º andar, Dubai, Emirados Árabes Unidos (“SeaRates”);

cada um “Parte” e juntos as “Partes”

Concordaram com a prestação de serviços logísticos da seguinte forma.


Contexto

A SeaRates opera a plataforma online de booking e transporte marítimo da SeaRates e oferece serviços de logística e booking de transporte marítimo para os clientes, tanto por meio da plataforma de booking online quanto por vendas diretas.

A SeaRates pretende nomear o Fornecedor para fornecer os Serviços (conforme definido abaixo) à SeaRates e seus Clientes, sujeito e de acordo com os termos e condições deste Acordo.


Termos Acordados


  1. INTERPRETAÇÃO

    1. Neste Acordo, as seguintes definições são utilizadas:

      “Acordo” significa estes termos gerais e qualquer Apêndice anexo a este, que poderá ser alterado de tempos em tempos, sujeito ao consentimento mútuo de ambas as Partes;

      “DPW Group” significa as entidades da DP WORLD que operam sob a marca comercial SeaRates e qualquer outra empresa ou entidade que seja direta ou indiretamente possui ou controlada pela DP World FZE, incluindo qualquer afiliada, subsidiária, joint venture, agente ou subcontratado direta ou indiretamente da SeaRates FZE como SeaRates ou de qualquer uma dessas empresas ou entidades;

      “Carga” significa artigos de qualquer tipo, transportados ou a serem transportados em um Contêiner ou de outra forma;

      “Cobranças” significa as taxas a serem cobradas pelo Fornecedor à SeaRates em relação aos Serviços, conforme estabelecido na Seção 8 e no Aplicativo.

      “Frete” refere-se ao frete, taxas, cobranças adicionais e outros valores, incluindo penalidades, multas e outras indenizações a serem cobradas pela SeaRates do cliente através do Fornecedor em relação aos Serviços, conforme estabelecido na Seção 8 e no Aplicativo.

      “Folha de tarifas” significa a folha de tarifas sobre o Serviço (Frete e Cobranças) que são determinadas e acordadas pelas Partes através do intercâmbio de cartas eletrônicas, que têm força de Aplicação.

      “Container” significa qualquer contêiner, caixa, palete ou outro item usado para a consolidação ou embalagem de Carga;

      “Cliente” significa qualquer cliente que faz uma reserva para Serviços na plataforma SeaRates, ou celebra acordos de frete relevantes por meio de vendas diretas, ou para o qual a SeaRates concorda em organizar ou fornecer Serviços, assim como o consignatário a favor de quem a Carga é entregue;

      “Detentor” significa (de acordo com o par. 10 do Capítulo 1 da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias totalmente ou parcialmente por mar):

      (a) uma pessoa que está na posse de um documento de transporte negociável; e

      (i) se o documento for um documento de pedido, é identificado nele como o remetente ou o destinatário, ou é a pessoa a quem o documento é devidamente endossado; ou

      (ii) se o documento for um documento de ordem endossado em branco ou um documento ao portador, é o portador do mesmo; ou

      (b) a pessoa a qual um registro de transporte eletrônico negociável foi emitido ou transferido de acordo com os procedimentos mencionados;

      “Comerciante” Inclui o Remetente (Consignador) e o Destinatário especificados na respectiva Conhecimento de Embarque, Titular deste Conhecimento de Embarque, o destinatário das Mercadorias e qualquer Pessoa que possua, tenha direito ou reivindique a posse das Mercadorias ou deste Conhecimento de Embarque ou qualquer pessoa que atue em nome dessa pessoa;

      “Dia(s)” significa dias comuns da semana, incluindo fins de semana e feriados;

      “Data Efetiva” significa a data mencionada primeiro acima, ou a data em que os Serviços são iniciados, se for anterior;

      “Força Maior” significa qualquer caso fortuito, terremoto, inundação, ataque terrorista, guerra ou outro evento de acordo com a ICC 2003 (Publicação ICC nº 650) que esteja além do controle razoável da Parte que reivindica a Força Maior. Força Maior não inclui qualquer greve, disputa trabalhista ou ação industrial que poderia razoavelmente ter sido evitada pelo Fornecedor;

      “Marcas SeaRates” significa todos os nomes, logotipos, marcas registradas, nomes comerciais, marcas de plataforma e serviço da SeaRates e do Grupo DPW, presentes e futuros.

      • Nota e Isenção de Responsabilidade: O uso da marca SeaRates neste Acordo com o Fornecedor como um nome comercial, plataforma de reserva online e agenciamento de frete, etc. não implica, indica e não deve ser interpretado ou entendido como significando que qualquer empresa que contenha a palavra "searates" em seu nome, sozinha ou como parte de outras palavras, seja essa empresa membro do Grupo DPW ou não, está direta ou indiretamente relacionada à SEARATES FZE atuando como SeaRates.
      • Declaro que, no decorrer da execução deste Contrato de Fornecedor, qualquer empresa que contenha a palavra "searates" em seu nome não é, por padrão, um escritório de representação, agente ou representante de qualquer forma da SEARATES FZE, atuando como SeaRates, a menos que haja um outro acordo claro e definitivo, estabelecido por escrito entre elas.
      • Com base no exposto, a SEARATES FZE, comercializando como SeaRates, não assume qualquer responsabilidade e não aceita quaisquer reclamações e ações, tanto por quaisquer obrigações fiscais quanto por qualquer outra responsabilidade contratual ou não contratual para/de qualquer autoridade e órgão governamental e/ou outra empresa comercial ou não comercial de qualquer país, em relação às ações ou omissões de qualquer empresa que contenha a palavra "searates" em seu nome;

      “Serviços” significa os serviços descritos neste Acordo, em particular no Aplicativo, e outros serviços a serem fornecidos pelo Fornecedor conforme acordado mutuamente. O Fornecedor deverá fornecer o transporte marítimo, terrestre e/ou aéreo de acordo com este Acordo, e com toda a habilidade e cuidado razoáveis. Como parte do serviço mencionado acima ou independentemente dele, a SeaRates fornece instruções e confia no Fornecedor, e o Fornecedor se compromete a organizar, às custas da SeaRates, o transporte, a agência de frete e os serviços logísticos, o transporte de cargas dentro, para ou a partir dos territórios especificados no Aplicativo (incluindo rotas internacionais), bem como a prestação de outros serviços de agenciamento ao Cliente, conforme acordado entre as Partes.

      “Aplicação” é um documento (como um formulário de reserva ou instruções de envio) que contém o nome e a quantidade de carga, suas propriedades, rota de transporte (local de recebimento, porto de carregamento, porto de descarregamento, local de entrega da carga), a data planejada para o remetente entregar a carga e o período aproximado de entrega da carga ao destinatário, o tipo desejado de meio de transporte, as informações completas e exatas sobre o remetente e o destinatário, e outras informações necessárias (incluindo termos de pagamento, se necessário) relacionadas à organização do Serviço, estão especificadas.

      • Para os fins deste Acordo, a Aplicação é considerada qualquer mensagem escrita formalizada ou não formalizada (qualquer formato livre, mas contendo todos os elementos necessários da Aplicação indicados na interpretação de "Aplicação" na cláusula) e enviada pelo Cliente via e-mail (tanto com um anexo de arquivo quanto apenas com uma mensagem de texto) ou por outro mensageiro eletrônico que permita à SeaRates identificar de forma inequívoca e sem dúvida tal mensagem como a verdadeira intenção do Cliente ou Parte que atua em nome do Cliente para movimentar a carga dentro de um e/ou entre vários países.
      • Um pedido, como regra, deve ser feito com pelo menos uma (1) semana de antecedência antes da preparação da carga para transporte na data desejada de carregamento e/ou despachos.
      • Apesar do especificado acima, as Partes não garantem e não são responsáveis pela violação dos termos declarados dos transportadores efetivos (terrestres, marítimos, aéreos e ferroviários) de partida ou chegada de carga, pela ausência, disponibilidade ou facilidade de acesso no mercado de qualquer tipo de meio de transporte, contêiner e outros equipamentos específicos, e pelo cumprimento do cronograma de tráfego dos transportadores efetivos.

    2. Os títulos neste Acordo são apenas para conveniência e não devem afetar a construção ou interpretação deste Acordo.

    3. Neste Acordo, referências ao singular incluirão o plural e vice-versa.

    4. Qualquer referência a um termo jurídico em inglês, em relação a qualquer jurisdição que não seja a Inglaterra, será considerada como incluindo o que mais se aproxima desse termo jurídico em inglês nessa jurisdição.

    5. Todos os serviços e outras atividades sob este Acordo estão sujeitos, antes de tudo, às Regras Modelo da FIATA para Serviços de transporte de carga (referidas como as Regras FIATA). As Regras FIATA são os termos e condições prioritários com os quais as Partes estão dispostas a fazer negócios.

  2. AGENDAMENTO

    1. O fornecedor concorda em fornecer os Serviços à SeaRates a partir da Data de Vigência.

    2. A SeaRates também pode nomear outras pessoas para fornecer Serviços de natureza igual ou semelhante aos Serviços.

    3. A SeaRates não se compromete ou garante fornecer qualquer quantidade mínima de Contêineres ou reservas, ou solicitações ou ordens para Serviços, ao Fornecedor durante a vigência deste Acordo ou de outra forma.

  3. TERMOS E RESCISÃO

    1. Este Acordo terá efeito a partir da data de registro do usuário em SeaRates.com e continuará em vigor por um período inicial de 1 ano (“Período Inicial”). Um novo Período de 1 ano terá início após a expiração do Período Inicial. Este procedimento de renovação e rescisão se aplicará a cada Período de 1 ano subsequente após o Período Inicial.

    2. Não obstante a Cláusula 3.1, este Acordo pode ser rescindido a qualquer momento de qualquer uma das seguintes maneiras:

      1. com pelo menos 3 meses de aviso prévio pelo Fornecedor à SeaRates, sendo que esse aviso não terá efeito antes do término do Prazo Inicial ou de qualquer Prazo subsequente;
      2. a qualquer momento pela SeaRates após o término de 1 mês de notificação ao Fornecedor; ou
      3. a falha de qualquer das partes em remediar uma violação material deste Acordo que não tenha sido corrigida dentro de 15 dias após a notificação da violação ter sido enviada pela outra parte;
      4. imediatamente por qualquer das Partes se a outra Parte entrar em qualquer forma de insolvência, falência, administração, gestão de ativos, ou cessar ou ameaçar cessar suas atividades comerciais, ou aprovar uma resolução para liquidação, ou não puder pagar suas dívidas;
      5. Se uma das partes, devido a um evento de força maior, for impedida ou seriamente atrasada na execução de suas obrigações por um período contínuo superior a 1 mês, a outra parte poderá rescindir este contrato com efeito imediato.
    3. A "violação material" deste Acordo inclui uma violação das obrigações de seguro do Fornecedor, de acordo com a Seção 7; um não pagamento por parte do Fornecedor de reivindicações quando devido, ou uma falha por parte do Fornecedor em cumprir e entregar qualquer um dos Serviços conforme definido neste documento em 3 ocasiões a cada mês durante 2 meses consecutivos e tal falha se repete no terceiro mês consecutivo.

    4. A rescisão deste Acordo por qualquer motivo não prejudicará os direitos e obrigações das Partes sob o Acordo que tenham se acumulado antes da rescisão. As cláusulas e disposições deste Acordo que, por sua natureza, sobrevivem à rescisão permanecerão em pleno vigor e efeito, não obstante a rescisão deste Acordo por qualquer motivo.

    5. Se este Contrato for rescindido, o Fornecedor deverá disponibilizar para coleta pela SeaRates, mediante recebimento da instrução por escrito da SeaRates, todas as listas da SeaRates, manuais operacionais, diretrizes técnicas, documentos e/ou bens que estejam em posse do Fornecedor e que se relacionem e/ou pertençam à SeaRates, os quais deverão ser imediatamente retornados à SeaRates.

    6. Caso o Fornecedor não disponibilize os itens dentro de 14 (catorze) dias após o recebimento de uma instrução por escrito conforme mencionado na seção 3.5 acima, o Fornecedor deverá compensar a SeaRates pelo valor segurado dos itens.

  4. DESEMPENHO DO FORNECEDOR

    1. O fornecedor deverá prestar os serviços de maneira adequada, profissional, oportuna e apropriada, e deverá cumprir todas as normas, leis, regulamentos e melhores práticas da indústria aplicáveis (incluindo aquelas relacionadas à saúde, segurança, proteção e meio ambiente).

    2. O vendedor assume total responsabilidade por todo o escopo de procedimentos no(s) país(es) em que opera (é responsável por organizar serviços adicionais a pedido do destinatário do cliente), bem como pelas consequências de tais procedimentos que resultem em taxas adicionais. O vendedor deve arcar com todos os pagamentos associados a custos adicionais e multas que não foram previamente acordados.

    3. O Fornecedor deverá possuir as aprovações, certificados ou licenças necessárias para a realização dos Serviços (se exigido). O Fornecedor deverá pagar todas as taxas governamentais e municipais, ou outras taxas de acordo com as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Tais taxas são consideradas incluídas nas Tarifas.

    4. O Fornecedor deverá empregar e manter uma equipe suficientemente licenciada, qualificada, treinada, direcionada e supervisionada, necessária para executar os Serviços de forma adequada e segura, em conformidade com este Acordo. O Fornecedor terá controle e supervisão completos sobre os Contêineres e Carga enquanto estiverem sob sua custódia, posse e controle; e o Fornecedor controlará os detalhes do trabalho de qualquer pessoa que transporta, opera ou manipula de outra forma os Contêineres e a Carga durante esse tempo.

    5. O fornecedor deverá manter seus próprios equipamentos em um padrão e quantidade suficientes, que sejam necessários para realizar adequadamente e com segurança os Serviços em conformidade com este Acordo. Quando aplicável, tal equipamento deverá ser compatível com a ISO. A SeaRates e/ou seu Cliente, incluindo representantes ou outras pessoas designadas por este, poderão inspecionar a qualquer momento todo o equipamento utilizado pelo Fornecedor, a qualidade do trabalho e o padrão de desempenho do Fornecedor sob este documento. Tal direito deverá ser exercido com aviso prévio razoável ao Fornecedor e não poderá interferir significativamente no cumprimento das obrigações do Fornecedor sob este Acordo.

    6. O Fornecedor não deve permitir que qualquer Contêiner ou Carga deixe sua custódia ou controle sem a permissão expressa por escrito da SeaRates, e somente na extensão dessa permissão.

    7. O fornecedor garante que, em todos os momentos, possui capacidade suficiente para fornecer os Serviços solicitados pela SeaRates.

    8. Na medida em que quaisquer das obrigações sejam subcontratadas sob este acordo, o Vendor permanece responsável pelo desempenho do subcontratado e pelo cumprimento das obrigações do Vendor sob este acordo.

  5. POLÍTICAS e TRATAMENTO MAIS FAVORECIDO

    1. SeaRates é membro do DPW Group. O Fornecedor deve observar qualquer uma das políticas da SeaRates ou do DPW Group que possam, de tempos em tempos, ser comunicadas ao Fornecedor por escrito.

    2. O Fornecedor deve tratar a SeaRates e seu Cliente como um cliente prioritário. Se o Fornecedor precisar decidir entre alguns ou todos os seus clientes sobre quais Serviços serão realizados, então os Serviços da SeaRates estarão entre aqueles realizados.

  6. SEGURO DO VENDEDOR

    1. O Fornecedor deverá apresentar evidências, antes da Data Efetiva, e manter, às suas custas, cobertura de seguro total, a saber, Seguro de Responsabilidade de Transporte e Logística com um segurador respeitável para todos os Serviços e suas outras obrigações e responsabilidades sob este Acordo. Mediante solicitação, o Fornecedor deverá fornecer à SeaRates o documento da apólice e o recibo mais recente do prêmio, e deverá cumprir qualquer obrigação exigida por esse seguro, e não fazer nada que possa invalidar tal seguro. Esse seguro deverá incluir, como mínimo, cobertura para (a) responsabilidades de terceiros; (b) responsabilidades por perda e danos a Contêineres e Cargas; e (c) erros e omissões; cada cobertura deverá ser em termos não menos favoráveis ao Fornecedor do que os termos de mercado e por um valor por incidente aceitável para a SeaRates e que atenda a quaisquer requisitos estatutários.

    2. O vendedor deve garantir que a SeaRates receba aviso prévio por escrito de qualquer cancelamento, rescisão, suspensão, revogação ou alteração material na cobertura de tal seguro.

    3. Nenhum seguro ou os limites de tais seguros devem ser interpretados de forma alguma como um limite da responsabilidade do Vendedor.

    4. Para envios em grande quantidade e operações de estiva, o Fornecedor deve ter uma cobertura de seguro abrangente para realizar as operações portuárias em termos de cais e mar, e, no mínimo, deve incluir operações de barcaça, carga / descarga de commodities e operações de equipamentos. Além disso, o Fornecedor concorda que é responsável por realizar todo o trabalho por conta e risco próprio e isenta a SeaRates de quaisquer responsabilidades, incluindo reclamações de terceiros em termos de danos a propriedades, lesões corporais e incidentes fatais. O Fornecedor concorda ainda em assumir total responsabilidade em relação aos danos aos bens do cliente e sua compensação.

  7. CARGA E TAXAS

    1. A SeaRates pode deduzir de quaisquer das Taxas (devidas ao Fornecedor) qualquer quantia devida ou a vencer pelo Fornecedor, incluindo qualquer valor de reclamação pendente ou responsabilidade por perda ou dano a Contêineres ou Carga.

    2. Salvo acordo em contrário na Aplicação, por padrão a SeaRates pagará as Taxas dentro de 30 dias úteis a partir da data da fatura correta do Fornecedor. O Fornecedor não terá direito a cobrar juros sobre, ou compensar quaisquer valores de, quaisquer Taxas em atraso sem o aviso prévio e o consentimento da SeaRates. Se a Aplicação contiver outros termos de pagamento diferentes dos da cláusula 7.2 deste documento, os termos da Aplicação prevalecerão.

    3. A SeaRates pode exigir a faturação através de sua plataforma iSupplier ou sistema de auto-faturamento, sujeita a termos separados a serem acordados.

    4. Todos os pagamentos para a SeaRates devem ser feitos para a seguinte conta, ou para outra conta que a SeaRates possa indicar de tempos em tempos:

      SEARATES FZE
      JAFZA 17, 5º Andar, Dubai, Emirados Árabes Unidos, Caixa Postal 17000
      TRN: 104017998600003
      Nome do Banco: HSBC Bank
      Endereço do Banco: HSBC Bank Middle East Limited, Caixa Postal 66, E.A.U
      IBAN USD: AE210200000023186091100
      IBAN EUR: AE910200000023186091101
      IBAN AED: AE750200000023186091001
      Código Swift / BIC: BBMEAEAD
      Nota: se o país do pagador não estiver conectado ao sistema IBAN, por favor, utilize como abaixo:
      Número da Conta USD: 023-186091-100
      Número da Conta EUR: 023-186091-101
      Número da Conta AED: 023-186091-001
    5. Todos os pagamentos ao Fornecedor devem ser feitos na conta mencionada na fatura do Fornecedor e devem conter as seguintes informações claras:

      • Nome do Beneficiário

      • Nome do Banco

      • Endereço do Banco

      • Número da Conta/ IBAN

      • Código Swift

      • TRN (ou semelhante)

  8. FATURAMENTO E PAGAMENTO

    1. O Fornecedor deverá cobrar da SeaRates pelos seus serviços prestados conforme as taxas acordadas. Quaisquer encargos bancários relacionados ao pagamento serão arcados pelo Fornecedor (no campo 71A da mensagem SWIFT deve constar "BEN"). A SeaRates não se responsabiliza por qualquer falha ou incapacidade do Fornecedor ou de seu banco em receber tais pagamentos.

    2. Nenhuma cobrança é devida a menos que expressamente declarado ou acordado. SeaRates não se responsabiliza por quaisquer taxas cobradas pelo Fornecedor por qualquer trabalho realizado, exceto quando os serviços relevantes foram formalmente solicitados por escrito. A SeaRates efetuará apenas os pagamentos ao Fornecedor que tenham sido explicitamente acordados no Contrato e o Fornecedor não tem direito a nenhuma remuneração adicional pela execução das obrigações sob o Contrato, a menos que esteja especificamente indicado nele que o Fornecedor tem direito a tais "pagamentos adicionais".

    3. O Fornecedor deverá emitir faturas para a SeaRates mensalmente, cobrindo os Serviços prestados e as despesas incorridas durante o mês anterior. A SeaRates pagará dentro de 30 dias úteis após o recebimento da fatura correta. Todas as faturas devem ser devidamente suportadas por cópias dos Relatórios Diários de Recebimento, Relatórios de Carga de Contêiner, Recebimentos Oficiais, etc., de qualquer terceiro ao qual o Fornecedor tenha pago dinheiro em nome da SeaRates, listados como número de unidade específico, de acordo com este Acordo e outras evidências e documentos que a SeaRates possa exigir.

    4. Toda a compensação devida sob este Acordo é exclusiva do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), taxas ou impostos. Qualquer IVA aplicável ou outras taxas e impostos serão cobrados separadamente.

    5. Se a Convenção/Acordo para a evitação da dupla tributação entre os países de residência da SeaRates e do Fornecedor for aplicável, para pagar o Frete e as Taxas e evitar a dupla tributação, o Fornecedor é obrigado, a pedido da SeaRates, a fornecer um certificado de residência fiscal (TRC). No caso de falha em fornecer um TRC, o Fornecedor concorda e reconhece que a obrigação da SeaRates é reter quaisquer impostos devidos de acordo com sua legislação tributária interna, assim como quaisquer outras taxas que se aplicam.

    6. Caso a SeaRates conteste uma fatura recebida do Fornecedor, a SeaRates deverá notificar o Fornecedor por escrito e devolver a fatura contestada para correção. Se a fatura errônea foi atribuída a um erro do Fornecedor, o prazo de pagamento de 30 dias úteis terá início com a recepção da nova fatura corrigida pela SeaRates.

    7. No caso de a SeaRates não efetuar o pagamento dentro dos 30 dias acima, o Fornecedor deve entrar em contato com a SeaRates por escrito e informar a SeaRates sobre a falha. A SeaRates, por sua vez, providenciará o pagamento do valor pendente em até 15 dias úteis, a menos que seja contestado por escrito ao Fornecedor.

    8. Exceto conforme aqui disposto, nenhum pagamento de qualquer tipo deverá ser feito pela SeaRates, por qualquer um dos clientes da SeaRates ou por seus contratados ou subcontratados.

    9. No caso de rescisão deste Acordo, tal rescisão, independentemente da razão e da Parte que notifica sobre a mesma, será considerada como suspensa automaticamente a obrigação da SeaRates de efetuar qualquer pagamento ao Fornecedor, até que todas as contas pendentes e disputas tenham sido integralmente resolvidas, momento em que as Partes deverão, assim que possível, realizar um acerto completo.

  9. STATUS CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

    1. Fica acordado que a SeaRates é também uma plataforma de reserva e organiza Serviços com o Fornecedor em nome de seus Clientes. O Fornecedor é diretamente responsável perante o Cliente pelo desempenho dos Serviços de acordo com as instruções da SeaRates e este contrato. O Fornecedor também deverá observar as instruções do Cliente para os Serviços. Os direitos da SeaRates conforme estabelecido neste Acordo também serão exigíveis pelo Cliente.

    2. O Vendedor será responsável perante a SeaRates por quaisquer perdas causadas por ou decorrentes da perda, dano, furto ou atraso de qualquer Contêiner ou Carga durante o período em que qualquer um desses Contêineres ou Cargas estiver sob a posse, custódia ou controle efetivo ou, por operação da lei aplicável, posse construtiva do Vendedor. A posse, custódia ou controle do Vendedor incluirá o período compreendido entre o momento da aceitação do Contêiner ou Carga pelo Vendedor até o momento da entrega do Contêiner ou Carga de acordo com as instruções por escrito da SeaRates, conforme comprovado pelo recibo escrito da SeaRates ou de outra pessoa autorizada pela SeaRates.
      «Atraso» é entendido como a falha do Vendedor em cumprir os prazos acordados/razoáveis para a emissão e/ou entrega de documentos de transporte ( Conhecimentos de embarque, liberações por telex, etc.) para liberar cargas (contêineres) para a SeaRates (ou seus clientes, agentes ou outros subcontratados), incluindo ignorar ou deixar de cumprir dentro de um tempo razoável os requisitos e/ou lembretes da SeaRates, o que causa a ocorrência de demurrage e detention e trazer as reivindicações apropriadas sobre seu pagamento das linhas de transporte (seus agentes ou outros subcontratados) para a SeaRates, desde que o Frete e as Taxas tenham sido pagos em tempo pela SeaRates.

    3. Como a SeaRates não é a proprietária, mas apenas a operadora legal da Carga, a SeaRates não faz nenhuma garantia ou declaração, expressa ou implícita, quanto à adequação, peso ou condição de qualquer Carga ou Container ou seu conteúdo, e o Vendedor aceita a referida Carga ou Containers e seu conteúdo inteiramente por sua conta e risco.

    4. O vendedor será responsável perante a SeaRates por quaisquer perdas causadas por ou decorrentes de qualquer violação de qualquer obrigação sob este Acordo pelo Vendedor, seus funcionários, agentes ou subcontratados.

    5. O fornecedor deverá envidar os melhores esforços para mitigar a perda em relação aos Serviços.

    6. O Vendedor assumirá a responsabilidade por, defenderá, indenizará e manterá a SeaRates e seus clientes isentos de qualquer responsabilidade incorrida como consequência de qualquer ação sob este Acordo por parte do Vendedor, seus funcionários, agentes ou subcontratados ou funcionários de tais agentes ou subcontratados, e deverá fornecer à SeaRates as provas necessárias para apresentar qualquer reclamação contra o Vendedor e/ou para avaliar sua possível exposição a qualquer responsabilidade.

    7. O Fornecedor é responsável por reembolsar à SeaRates ou ao seu Cliente o valor total de reposição de qualquer Carga ou Contêiner que esteja perdido ou danificado enquanto estiver sob sua custódia ou controle.

    8. O Fornecedor ou, se aplicável, qualquer um de seus subcontratados, não possui direitos sobre quaisquer Contêineres ou Cargas e não deverá exercer (e deverá, se aplicável, garantir que nenhum de seus subcontratados exerça) qualquer direito de retenção, ônus ou encargo sobre quaisquer Contêineres ou Cargas.

    9. O Fornecedor ou, se aplicável, qualquer um de seus subcontratados, não tem o direito de reter, reter, vender ou dispor de qualquer outra forma dos Contêineres ou Carga da SeaRates ou documentos sem o consentimento prévio por escrito. Em particular, o Fornecedor não pode reter qualquer documento por falta de pagamento de Frete e Taxas. A Carga e os Contêineres devem ser prontamente liberados pelo Fornecedor mediante instrução por escrito e clara da SeaRates. Ao mesmo tempo, o Fornecedor não tem o direito de liberar Contêineres ou Carga ao Destinatário, Comerciante ou qualquer outra pessoa sem a aprovação escrita e clara da SeaRates. Em caso de violação deste ponto, os serviços do Fornecedor são considerados nulos e não prestados e a SeaRates não é responsável pelo pagamento das faturas do Fornecedor pelos serviços ou de qualquer forma não será responsável por qualquer obrigação financeira perante o Fornecedor.

    10. A SeaRates não se responsabiliza por qualquer detenção, demurrage ou outros custos associados à transshipment de Carga ou Contêineres se tais custos estiverem incluídos no custo do frete ou em outras cobranças ao Fornecedor ao reservar antecipadamente e esses procedimentos e encargos deverão ser realizados e pagos pelo Fornecedor.

    11. Se as linhas de transporte, outros transportadores marítimos, incluindo NVOCC, empresas de estiva e terminais, administrações portuárias e/ou autoridades locais, outros prestadores de serviços adicionarem às Tarifas de Frete Base (BAS), taxas de armazenagem, outros serviços etc. quaisquer sobretaxas, taxas e encargos, e penalidades a quaisquer outras taxas e sobretaxas, após as BAS, outras taxas e encargos, e penalidades mencionadas acima terem sido cotadas e acordadas com a SeaRates, o fornecedor é obrigado a notificar o mais rápido possível a SeaRates sobre isso, mas não mais tarde do que 3 dias úteis após a data de emissão da fatura do prestador de serviços apropriado, com a apresentação de documentos de suporte. Caso contrário, a SeaRates não é responsável pelo pagamento de tais taxas e sobretaxas e o fornecedor assume total responsabilidade por seu pagamento.

    12. O Vendedor deverá fornecer prontamente total assistência e documentação à SeaRates em relação a qualquer reclamação contra o Vendedor por parte de um Cliente.

    13. Sem prejuízo do acima exposto, a responsabilidade das Partes está sujeita aos termos padrão do conhecimento de embarque apropriado que for aplicável e às Regras FIATA.

    14. Em caso de abandono / não-reclamação da carga pelo Detentor (Comerciante) que causou demurrage, despesas de armazenamento e quaisquer outros custos adicionais, encargos e multas efetivamente incorridos pelo Fornecedor em favor da linha de navegação ou outros transportadores, administração aduaneira, administração portuária e quaisquer outros terceiros envolvidos, incluindo autoridades estaduais, e feitos de acordo com a linha de navegação e as regras locais e quaisquer outras convenções internacionais relevantes que sejam aplicáveis, o Fornecedor apresentará tais reclamações e/ou ações exclusivamente contra o Detentor (Comerciante) apropriado de cargas abandonadas / não-reclamadas e se compromete a manter a SeaRates isenta de qualquer responsabilidade por tais despesas, riscos e penalidades.

  10. RECLAMAÇÕES E PRAZO

    1. O fornecedor deve notificar imediatamente a SeaRates e o Cliente por escrito sobre qualquer perda, dano, roubo ou atraso de Carga ou Contêineres, ou documentos que ocorram a qualquer momento, e deve oferecer total e pronta assistência à SeaRates no manuseio e na resolução de qualquer reclamação.

    2. Salvo onde qualquer lei obrigatória se aplique, qualquer reivindicação ou ação por indenização por parte da SeaRates ou de um Cliente contra o Fornecedor deverá, a menos que uma prorrogação de prazo tenha sido obtida previamente ou que medidas legais tenham sido tomadas para proteger o prazo, estar sujeita a um prazo de prescrição de 6 meses contados a partir da data do julgamento final em uma reivindicação ou ação movida por um cliente da SeaRates ou qualquer outra pessoa contra a SeaRates, ou a partir da data em que a SeaRates tenha resolvido qualquer reivindicação ou ação desse tipo, o que ocorrer por último. Esta disposição não prejudica as reivindicações da SeaRates por perdas sofridas pela SeaRates.

  11. FORÇA MAIOR

    1. Nenhuma das partes é responsável na medida em que não consegue cumprir qualquer uma de suas obrigações devido a guerra, terrorismo, inundação, incêndio, tempestade, greve, embargo ou outra causa além do controle razoável de tal parte, como as circunstâncias de força maior (Force Majeure) especificadas na cláusula de força maior da ICC 2003 (par. 3) e na cláusula de dificuldade da ICC 2003 (par. 2) da Publicação No. 650 da ICC, incluindo também mudanças na legislação, quaisquer restrições, ordens, proibições, outras ações de autoridades públicas ou de gestão e suas unidades estruturais que sejam proibitivas por natureza; bem como outras circunstâncias imprevistas além do controle das partes, que não podem ser superadas por métodos razoáveis, que afetaram diretamente a possibilidade de implementação deste acordo. Isso não afeta a responsabilidade de qualquer parte em pagar quaisquer valores devidos nos termos deste Acordo, a menos que tal pagamento não esteja disponível por causa da força maior.

    2. A Parte afetada por Força Maior deverá notificar a outra Parte sem demora indevida e, no máximo, dentro de 2 dias úteis a partir do início do evento de Força Maior, informando a natureza e a extensão da Força Maior, e deverá igualmente notificar a outra Parte dentro de 2 dias úteis após o término do evento de Força Maior.

    3. A Parte afetada não é obrigada a cumprir nenhuma de suas obrigações que sejam impedidas ou seriamente atrasadas pelo evento de Força Maior enquanto tal evento continuar e impossibilitar a Parte afetada, utilizando todos os esforços razoáveis, de retomar seu desempenho afetado.

  12. RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS

    Cada parte (a “Parte Indenizadora”) será responsável por e indenizar a outra parte (a “Parte Indenizada”) de qualquer reclamação de terceiros causada por, decorrente de ou em conexão com os Serviços e/ou envolvendo a responsabilidade da parte indenizada por morte ou lesão pessoal ou danos à propriedade que a Parte Indenizada incorra ou sofra como resultado da negligência, falha ou violação do dever legal ou deste Acordo pela Parte Indenizadora.

  13. DISPOSIÇÕES DE TI

    1. As partes devem cooperar entre si quanto à integração de seus sistemas e ao uso de EDI (intercâmbio eletrônico de dados). Cada parte arcará com seus próprios custos de qualquer integração.

    2. Se uma das Partes transferir, ou causar a transferência de, dados para qualquer um dos sistemas da outra Parte de tempos em tempos, será responsável pela qualidade e pontualidade desses dados e de sua transferência.

  14. DOCUMENTAÇÃO

    1. Todos os documentos devem estar em uma forma acordada por ambas as Partes. O Fornecedor não deve emitir quaisquer documentos em nome de, como agente de ou de outra forma nomeando SeaRates ou Cliente sem a permissão expressa por escrito da SeaRates.

    2. O fornecedor deverá manter registros e sistemas verdadeiros e completos de acordo com as boas práticas comerciais e preparar documentos, papéis e relatórios a respeito dos serviços prestados nos termos deste acordo, incluindo aqueles que possam ser razoavelmente exigidos pela SeaRates ou pelos Clientes ou por qualquer autoridade ou órgão competente.

    3. A SeaRates e/ou seu Cliente podem realizar uma auditoria nos registros, livros, documentos, sistemas e/ou contas do Fornecedor ou de seus subcontratados a qualquer momento durante a vigência deste Acordo, apenas durante o horário comercial. O Fornecedor deverá cumprir integralmente com qualquer auditoria e prestar toda assistência razoável à SeaRates e/ou ao seu cliente. Cada Parte arcará com seus próprios custos de qualquer auditoria. No entanto, o Fornecedor não será obrigado a conceder acesso a quaisquer dados, informações ou registros relacionados à atividade de seus outros clientes.

  15. CONFIDENCIALIDADE

    1. A SeaRates deverá fornecer ao Fornecedor e ao Cliente as informações necessárias para a correta execução dos Serviços e, de outra forma, aquelas que possam ser razoavelmente exigidas para o planejamento e condução eficientes dos Serviços.

    2. As Partes concordam que todos os documentos, registros, correspondências, informações e transações de qualquer forma, relativas à operação ou negócios de qualquer Parte (incluindo o conteúdo deste Acordo e, no caso da SeaRates, incluindo os documentos, registros, correspondências, informações e transações dos ou relativos aos clientes da SeaRates ou seus negócios) devem ser mantidos estritamente confidenciais. Em nenhuma circunstância essas informações confidenciais poderão ser divulgadas a terceiros ou utilizadas para qualquer propósito diferente da execução deste Acordo, a menos que:

      • tal assunto está, naquele momento, no domínio público ou;

      • uma Parte é compelida por qualquer autoridade governamental ou judicial ou;

      • compelido pela legislação ou regulamentação aplicável;

      • necessário para a execução deste Acordo.

      Onde qualquer das partes divulgar informações a um terceiro para a execução do Acordo, deverá divulgar informações apenas na medida do necessário e garantir que o terceiro esteja obrigado a manter a confidencialidade em termos não inferiores aos previstos nesta Cláusula.

    3. Nenhuma das Partes deve fazer qualquer anúncio público sobre este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.

  16. MODIFICAÇÕES E ISENÇÕES

    Quaisquer adições ou modificações a este Acordo deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambas as Partes. A falta de uma Parte em qualquer momento de insistir na estrita execução por parte da outra Parte de qualquer disposição deste Acordo não constituirá uma renúncia a qualquer direito dessa Parte de insistir na estrita execução em todos os momentos.

  17. DILUCIÓN

    Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Acordo não será afetado.

  18. TERMOS PREDITIVOS

    No caso de conflito entre estes termos gerais e qualquer Aplicação ou Apêndice, estes termos gerais prevalecerão, a menos que sejam excluídos de forma expressa e inequívoca na Aplicação ou Apêndice apropriados.

  19. DISPOSIÇÕES DO GRUPO

    1. Nenhuma das Partes pode subcontratar, ceder ou transferir de qualquer outra forma seus direitos, títulos, interesses ou obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte (esse consentimento não deve ser razoavelmente negado ou atrasado), exceto que a SeaRates pode ceder este Acordo a qualquer empresa ou outra entidade dentro do Grupo DPW, dando um aviso público ou informando de outra forma o Fornecedor.

    2. O fornecedor deverá, a pedido de qualquer empresa do Grupo DPW, fornecer os Serviços a essa empresa nas mesmas condições e tarifas contidas neste Acordo.

  20. SEM PARCERIA

    1. Nada neste Acordo será interpretado como a criação de uma corporação, parceria ou joint venture entre as Partes, e nenhuma das Partes deverá assim se representar ou se apresentar a qualquer terceiro.

    2. O fornecedor não é agente da SeaRates no sentido de representação, escritório, agência, missão, residência, etc., e não tem qualquer autoridade para incorrer em responsabilidades, fazer compromissos contratuais ou, de qualquer outra forma, vincular ou comprometer a SeaRates, seu Cliente ou o proprietário de qualquer Container ou Carga em relação a qualquer questão. O fornecedor não pode usar ou se referir a nenhuma Marca da SeaRates ou a quaisquer marcas ou nomes de qualquer Cliente da SeaRates de qualquer forma.

    3. O Vendedor não deve, em nenhuma circunstância, comparecer em tribunal, arbitragem ou mediação em nome da SeaRates ou aceitar a notificação de intimações, mandados ou qualquer outro aviso de processos legais (“processos”) em nome da SeaRates, mas deve, em vez disso, informar imediatamente a SeaRates, caso o Vendedor receba qualquer um desses processos.

  21. ACORDO TOTAL

    Este Acordo contém toda a compreensão entre as Partes e substitui e revoga qualquer acordo, representação, entendimento, cotação ou resposta a licitação prévia, seja escrita ou verbal, ou quaisquer termos ou condições padrão do Fornecedor, incluindo quaisquer termos ou condições impressos nos documentos do Fornecedor. As Partes concordam que nenhuma das Partes celebrou este Acordo com base em qualquer representação, garantia ou declaração feita pela outra Parte que não esteja estabelecida ou mencionada neste Acordo.

  22. AVISOS

    Quaisquer avisos a serem enviados a qualquer Parte sob este Acordo devem ser feitos por escrito (incluindo por e-mail, mensageiro ou fax) e endereçados às pessoas de contato e endereços relevantes identificados abaixo:

    1. Se para o Fornecedor: qualquer Endereço, Pessoa, E-mail, Número de telefone (disponível no WhatsApp e em outros mensageiros) mencionado ou evidente na correspondência por e-mail entre as partes.

    2. Se para SeaRates: SEARATES FZE
      Endereço: 5º Andar JAFZA 17, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, EAU 17000
      Atenção: Sr. Alexei Shatunov, Email: [email protected]

  23. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

    1. Sem prejuízo das disposições do parágrafo 1.5, este Acordo será regido pela lei inglesa, excluindo suas disposições sobre a escolha de lei.

    2. As Partes deverão envidar todos os esforços razoáveis para resolver qualquer disputa de forma amigável.

    3. A parte que recebe a reclamação deverá responder sobre o assunto dentro de um mês a partir do momento do recebimento da reclamação.

    4. Caso não se chegue a um acordo por meio da troca de reclamações e negociações, o caso será resolvido por arbitragem em Londres, de acordo com os Termos da London Maritime Arbitrators Association (LMAA) então em vigor, de acordo com a Arbitration Act 1996 ou qualquer modificação estatutária ou reedição da mesma, salvo na medida necessária para dar efeito às disposições desta Cláusula e por um árbitro nomeado de acordo com as referidas Regras.

    5. Os prazos nas cláusulas 23.3 e 23.4 não se aplicam a reivindicações por perda, dano ou atraso em relação a Cargas, que estão sujeitos aos prazos e requisitos de notificação estabelecidos nas Convenções e Regras internacionais apropriadas, etc.

    6. A língua do processo de arbitragem será o inglês.

    7. A sede da arbitragem será em Londres, Inglaterra, mesmo quando a audiência ocorrer fora da Inglaterra.

    8. Nos casos em que nem a reclamação nem qualquer contraparte excedem o valor de US$100.000 (ou outro valor que as partes possam acordar), a arbitragem será conduzida de acordo com o Procedimento de Pequenas Reclamações da LMAA vigente no momento em que os procedimentos de arbitragem forem iniciados.

    9. Nos casos em que a reclamação ou qualquer reconvenção excede a soma acordada para o Procedimento de Pequenas Reclamações LMAA e nem a reclamação nem a reconvenção ultrapassa a quantia de US$400.000 (ou qualquer outra quantia que as partes possam acordar), as partes podem ainda concordar que a arbitragem será conduzida de acordo com o Procedimento de Reclamações Intermediárias LMAA vigente no momento em que os procedimentos de arbitragem forem iniciados.

    10. Não obstante as disposições acima, a SeaRates reserva-se o direito de apresentar uma reclamação contra o Vendedor em qualquer tribunal do local onde o Vendedor tiver sua sede registrada ou local de negócios.

    11. Os casos relacionados à recuperação de valores pendentes de Frete e Taxas por parte do Vendedor em favor da SeaRates, a critério da SeaRates, podem ser encaminhados para arbitragem, consideração, decisão final e recuperação com a participação da Câmara de Recuperação de Frete e Arbitragem (FR&AC), localizada no Corso di Porta Vittoria n. 28, 20122 Milão, Itália.

    1. COMBATENDO A ESCRAVIDÃO E O TrÁFICO DE PESSOAS
      As Partes cumprirão todas as leis, regras e regulamentos legais aplicáveis que proíbem a escravidão e o tráfico de pessoas em seus próprios negócios, bem como em sua cade ia de suprimentos.
    2. CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTITRUST
      As Partes cumprirão rigorosamente todas as leis antitruste, leis de práticas comerciais e quaisquer outras leis, regras e regulamentos de concorrência aplicáveis, que tratam, por exemplo, de monopólios, concorrência desleal e restrições ao comércio, e relacionamentos com concorrentes e clientes. As Partes não entrarão em acordos com concorrentes ou se envolverão em outros atos que possam impactar de forma desleal a concorrência, incluindo, mas não se limitando a, fixação de preços ou alocação de mercado.
    3. COMBATENDO A CORRUPÇÃO
      A SeaRates não tolera qualquer forma de corrupção. Assim, as Partes deverão cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à suborno e anti-corrupção, incluindo aqueles relacionados a práticas corruptas no exterior. As Partes não se envolverão nem tolerarão qualquer forma de corrupção, suborno, roubo, apropriação indébita ou extorsão, ou o uso de pagamentos ilegais, incluindo, sem limitação, qualquer pagamento ou outro benefício concedido a qualquer indivíduo, empresa ou funcionário do governo, com o propósito de influenciar o processo de tomada de decisão em violação às leis aplicáveis. Especificamente, as Partes não devem oferecer benefícios ilegais ou favores ilegais, como pagamentos de suborno, comissões ilegais ou outros benefícios ilícitos, incluindo presentes inadequados e hospitalidade indevida em relação aos funcionários da outra parte em troca de oportunidades de negócios.
      Esta política se aplica a todas as formas de suborno, seja para ou de pessoas ou entidades públicas ou privadas. Qualquer pessoa afiliada às Partes deve seguir estritamente todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis anti-corrupção aplicáveis. Isso pode incluir a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA e/ou a Lei de Suborno do Reino Unido.
    4. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
      As Partes devem cumprir suas obrigações em estrita conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, decretos e/ou ordens oficiais do governo aplicáveis e não participar de qualquer atividade de lavagem de dinheiro, e não devem, de forma alguma, causar que a outra parte viole ou corra o risco de violar qualquer lei, regra, regulamento, decreto e/ou ordem oficial do governo aplicável, incluindo em relação ao combate à corrupção, controle de exportações, sanções internacionais (incluindo, mas não se limitando a, aquelas da União Europeia, de qualquer estado membro da UE, dos Estados Unidos da América ou das Nações Unidas, Suíça, Reino Unido, EUA e países da Região do Grande Cáspio) e leis e regulamentos de combate à lavagem de dinheiro.

DP WORLD – CONDIÇÕES GERAIS DE TRADING PARA SERVIÇOS DE DESPACHO E LOGÍSTICA

PARTE I:         CONDIÇÕES GERAIS

Definições

  1. Nestes termos

    1. Autoridade. Uma pessoa jurídica ou administrativa devidamente constituída, atuando dentro de seus poderes legais e exercendo jurisdição em qualquer nação, estado, município, porto ou aeroporto.
    2. Transporte significa todas ou qualquer parte das operações e serviços de qualquer natureza realizados pela Company em relação às Mercadorias, incluindo, mas não se limitando a, transporte, carga, descarga, armazenamento, depósito e manuseio das mercadorias.
    3. SeaRates é a empresa que contrata sob estas Condições.
    4. Contêiner inclui, a menos que indicado de outra forma, qualquer veículo, contêiner, plataforma, palete, reboque, tanque transportável e itens semelhantes usados para a Consolidação de mercadorias, bem como planta móvel e pacotes de madeira.
    5. Cliente significa qualquer pessoa, seja ela um agente ou um principal, a quem a Company presta um serviço a seu pedido ou em seu nome.
    6. Mercadorias Perigosas incluem bens que são ou podem se tornar de natureza perigosa, inflamável, radioativa ou danosa, bens suscetíveis a contaminar ou afetar outros bens e bens propensos a abrigar ou incentivar pragas ou outros insetos.
    7. Mercadorias inclui a carga e qualquer contêiner não fornecido pela ou em nome da Empresa, em relação ao qual a Empresa fornece um serviço;
    8. Regras de Haia significa as disposições da Convenção Internacional para a Unificação de certas regras Relativas aos Conhecimentos de Embarque assinada em Bruxelas em 25 de agosto de 1924;
    9. Instruções significa uma declaração dos requisitos específicos dos Clientes;
    10. Proprietário inclui o proprietário, remetente e destinatário das Mercadorias e qualquer outra Pessoa que tenha ou possa ter uma relação legal ou equitativa com as Mercadorias em um momento relevante e qualquer pessoa agindo em seu nome.
    11. Pessoa inclui pessoas ou qualquer corpo ou corporação.
    12. SDR significa Direito Especial de Saque. O SDR será definido pelo Fundo Monetário Internacional e o valor de um SDR em relação a qualquer reivindicação que surja sob este acordo será calculado na data em que o pagamento for acordado ou na data de qualquer julgamento.

    O título das cláusulas ou grupos de cláusulas nestas condições é apenas para fins indicativos.

    A atenção do Cliente é chamada para as Cláusulas deste documento que excluem ou limitam a responsabilidade da Empresa e aquelas que exigem que o Cliente indenize a Empresa em certas circunstâncias.

  2. Aplicativo

    1. Sujeito à subcláusula (B) abaixo, todos os serviços e atividades da Empresa no curso dos negócios da Empresa, sejam gratuitos ou não, estão sujeitos a estas Condições.


      1. As disposições da Parte I aplicam-se a todos esses serviços e atividades.
      2. As disposições da Parte II se aplicam apenas na medida em que a SeaRates fornece tais serviços e atividades como agentes.
      3. As disposições da Parte III aplicar-se-ão apenas na medida em que a empresa forneça tais serviços e atividades como principais.
    2. As seguintes disposições serão primordiais na medida em que essas disposições forem incompatíveis com estas Condições:
    3. as disposições contidas em um documento que tenha o título ou inclua "knowledge de embarque" ou "carta de porte" (seja ou não negociável) onde tal documento é emitido pela ou em nome da Empresa e estabelece que a Empresa contrata como transportadora.
    4. As disposições da Parte IV destas Condições, na medida em que a SeaRates fornece os serviços de limpeza, manutenção, reparo ou armazenamento de Contêineres e serviços auxiliares a eles conectados.
    5. Qualquer variação, cancelamento ou renúncia a estas Condições deve ser feita por escrito e assinada por um diretor da empresa. Notificamos que nenhuma outra pessoa possui ou terá qualquer autoridade para concordar com qualquer variação, cancelamento ou renúncia a estas Condições.
  3. Todos os serviços e atividades são fornecidos pela Company como agentes, exceto nas seguintes circunstâncias, onde a Company atua como principal:


    1. onde a empresa realiza qualquer transporte, manuseio ou armazenamento de Mercadorias, mas apenas na medida em que o transporte é realizado pela própria Empresa ou seus empregados, e as Mercadorias estão sob a custódia e controle efetivos da Empresa, ou
    2. onde, antes do início de qualquer transporte, manuseio ou armazenamento de Mercadorias, o Cliente solicitar por escrito à Empresa informações sobre a identidade, os serviços ou as tarifas das pessoas instruídas pela Empresa para realizar parte ou toda a carga, a Empresa será considerada como contratando como um principal em relação àquela parte do transporte em que a Empresa não fornecer as informações solicitadas dentro de 28 dias a partir do recebimento dessa solicitação pela Empresa, ou
    3. na medida em que a Empresa concordar expressamente por escrito em atuar como principal, ou
    4. na medida em que a Empresa for considerada por um tribunal de justiça como tendo agido como principal.
  4. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 3,


    1. A cobrança pela Empresa de um preço fixo por um serviço ou serviços de qualquer natureza não determinará ou servirá como evidência de que a Empresa está atuando como agente ou principal em relação a tal serviço ou serviços;
    2. O fornecimento pela Company de seus próprios equipamentos ou equipamentos alugados não determinará, por si só, nem servirá como evidência de que a Company está agindo como agente ou principal em relação a qualquer transporte, manuseio ou armazenamento de Mercadorias;
    3. A empresa atua como agente, onde a empresa obtém um conhecimento de embarque ou outro documento que comprove um contrato de transporte entre uma pessoa, diferente da empresa, e o Cliente ou Proprietário;
    4. A empresa atua como agente e nunca como principal ao fornecer serviços relacionados a requisitos aduaneiros, impostos, licenças, documentos consulares, certificados de origem, inspeção, certificados e outros serviços similares;
    5. Cotações são fornecidas com a condição de aceitação imediata e estão sujeitas ao direito de retirada ou revisão. Se ocorrerem alterações nas tarifas de frete, prêmios de seguro ou outras taxas aplicáveis às mercadorias, as cotações e encargos estarão sujeitos a revisão, com ou sem aviso prévio.
  5. Obrigações do Cliente

  6. O Cliente garante que é o Proprietário ou o agente autorizado do Proprietário das Mercadorias e que está autorizado a aceitar e está aceitando estas Condições não apenas por si mesmo, mas também como agente e em nome do Proprietário das Mercadorias.
  7. O Cliente garante que possui um conhecimento razoável sobre questões que afetam a condução de seus negócios, incluindo, mas não se limitando, aos termos de venda e compra das Mercadorias e a todos os outros assuntos relacionados a isso.
  8. O Cliente deve fornecer Instruções suficientes e executáveis.
  9. O Cliente garante que a descrição e os detalhes das Mercadorias são completos e precisos.
  10. O Cliente garante que as Mercadorias estão devidamente embaladas, etiquetadas, marcadas e armazenadas de maneira apropriada para quaisquer operações ou transações que afetam as Mercadorias e as características das Mercadorias, exceto nos casos em que a Empresa aceitou instruções a respeito de tais serviços.
  11. Instruções Especiais, Bens e serviços

    1. Salvo acordo prévio em contrário por escrito, o Cliente não deve entregar à Empresa ou causar que a Empresa lide com ou manuseie Mercadorias Perigosas.
    2. Se o Cliente violar a sub-cláusula (A) acima, ele será responsável por toda perda ou dano, de qualquer natureza, causado por ou a respeito das Mercadorias, independentemente de como ocorra. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Empresa de todas as penalidades, reivindicações, danos, custos e despesas que surgirem em conexão com isso, e as mercadorias poderão, sem aviso prévio, ser destruídas ou tratadas de outra forma a critério exclusivo da Empresa ou de qualquer outra pessoa sob cuja custódia elas possam estar no momento relevante.
    3. Se a Empresa concordar em aceitar Mercadorias Perigosas e, em seguida, na opinião da Empresa ou de qualquer outra pessoa, elas constituírem um risco para outras mercadorias, propriedade, vida ou saúde, podem ser destruídas ou tratadas de outra forma, sem aviso prévio, às custas do Cliente ou Proprietário.
    1. O Cliente se compromete a não enviar para transporte quaisquer Mercadorias que necessitem de controle de temperatura sem, previamente, notificar por escrito a sua natureza e a faixa de temperatura específica a ser mantida.
    2. No caso de um Container com controle de temperatura, carregado pelo Cliente ou em seu nome por um terceiro, o Cliente se compromete ainda a:


      1. o Container foi devidamente pré-refrigerado ou pré-aquecido, conforme apropriado, e
      2. as mercadorias foram devidamente embaladas no contêiner, e
      3. os controles termostáticos foram devidamente configurados pelo Cliente ou por terceiros.

      Se os requisitos acima não forem cumpridos, a Empresa não será responsável por qualquer perda ou dano às Mercadorias causados por tal não conformidade.

    1. Nenhum seguro será efetuado, exceto mediante instruções expressas fornecidas por escrito pelo Cliente. Todos os seguros efetuados pela Empresa estão sujeitos às exceções e condições usuais das apólices da Companhia de Seguros ou dos subscritores que assumem o risco.
    2. A empresa é um agente do Cliente no que diz respeito à contratação de seguros.
    3. A menos que seja acordado de outra forma por escrito, a Company não terá qualquer obrigação de efetuar um seguro separado para cada remessa, mas poderá declará-lo em qualquer apólice aberta ou geral.
    4. Caso os seguradores disputem sua responsabilidade por qualquer motivo, o segurado deverá ter recurso apenas contra os seguradores. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação em relação ao seguro, apesar de o prêmio da apólice não estar na mesma taxa que a cobrada pela Empresa ou paga à Empresa pelos seus clientes.
  12. A Empresa não será obrigada a fazer qualquer declaração para fins de qualquer estatuto, convenção ou contrato sobre a natureza ou valor de quaisquer Mercadorias, ou sobre qualquer interesse especial na entrega, a menos que instruções expressas por escrito a esse respeito tenham sido recebidas e aceitas pela Empresa.
    1. Salvo disposição em contrário previamente acordada por escrito ou conforme previsto nas disposições de um documento assinado pela Empresa, as instruções relacionadas à entrega ou liberação de Mercadorias mediante pagamento ou entrega de um documento específico deverão ser feitas por escrito.
    2. A responsabilidade da Empresa resultante de tais instruções relativas à entrega ou liberação das mercadorias, que não sejam por escrito, não deverá exceder à prevista em relação à entrega equivocada de Mercadorias.
  13. A menos que seja acordado anteriormente por escrito que as Mercadorias devem partir ou chegar em uma data específica, a Empresa não aceita responsabilidade por datas de partida ou chegada das Mercadorias, independentemente de qualquer atraso ser causado pela negligência da Empresa e/ou de seus funcionários ou agentes.
  14. Indemnizações Gerais

    1. O Cliente e o Proprietário defenderão, indenizarão e isentarão a Empresa de toda responsabilidade, perda, dano, custos e despesas decorrentes:

      1. da natureza dos bens, salvo se causado pela negligência da Empresa,
      2. fora da Empresa atuando de acordo com as instruções do Cliente ou do Proprietário, ou
      3. de uma violação de garantia ou obrigação pelo Cliente ou resultante da negligência do Cliente ou do Proprietário.
    2. Exceto na medida em que isso seja causado por negligência da Empresa, o Cliente e o Proprietário serão responsáveis e defenderão, indenizarão e isentarão a Empresa em relação a todos os deveres, impostos, taxas, tributos, depósitos e despesas de qualquer natureza cobrados por uma Autoridade em relação às Mercadorias, Mercadorias Perigosas e/ou Contêiner e por todas as responsabilidades, pagamentos, multas, custos, despesas, perdas e danos de qualquer natureza incorridos ou suportados pela Empresa em conexão com isso.
    3. O aconselhamento e as informações, em qualquer forma que possam ser fornecidas, são disponibilizados pela Company apenas para o Cliente e/ou Proprietário, e o Cliente e/ou Proprietário deverão defender, indenizar e isentar a Company de toda responsabilidade, perda, dano, custos e despesas decorrentes da confiança de qualquer outra pessoa em tais aconselhamentos ou informações. O Cliente não deve repassar tais aconselhamentos ou informações a terceiros sem a concordância por escrito da Company, e o Cliente e/ou Proprietário deverão indenizar a Company por qualquer perda sofrida devido a uma violação desta condição.
      1. O Cliente se compromete a não fazer qualquer reclamação contra qualquer funcionário, subcontratado ou agente da Empresa que imponha ou tente impor a qualquer um deles qualquer responsabilidade em conexão com as Mercadorias. Caso qualquer reclamação desse tipo seja feita, o Cliente se compromete a indenizar e isentar a Empresa de todas as consequências decorrentes disso.
      2. Sem prejuízo do exposto, todo servidor, subcontratado ou agente terá o benefício de todas as disposições aqui contidas, como se tais disposições fossem expressamente para seu benefício. Ao celebrar este contrato, a SeaRates, na extensão dessas disposições, o faz não apenas em seu nome, mas como agente e fiduciário para tais servidores, subcontratados e agentes.
      3. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Empresa de todas as reivindicações, custos e demandas de qualquer natureza e por quem quer que seja feita ou preferida além da responsabilidade da Empresa nos termos destas Condições e, sem prejuízo da generalidade desta cláusula, esta indenização cobrirá todas as reivindicações, custos e demandas que surgirem ou estiverem relacionadas à negligência da Empresa, seus empregados, subcontratados e agentes.
      4. Nesta cláusula, "subcontratados" inclui subcontratados diretos e indiretos, bem como seus respectivos funcionários e agentes.
    4. O Cliente será responsável pela perda, dano, contaminação, sujeira, retenção ou demurrage antes, durante e após o Transporte de propriedade (incluindo, mas não se limitando a, Contêineres) da empresa ou de qualquer pessoa ou embarcação mencionada no item (D) acima, causada pelo Cliente ou Proprietário ou qualquer pessoa agindo em nome de qualquer um deles ou pela qual o Cliente seja de outra forma responsável.
  15. Encargos, etc.

    1. O Cliente deverá pagar à Company em dinheiro ou conforme acordado todas as quantias imediatamente quando devido, sem redução ou adiamento em razão de qualquer reivindicação, contra-reivindicação ou compensação.
    2. Quando a Empresa receber instruções para cobrar frete, impostos, taxas ou outras despesas de qualquer pessoa que não seja o Cliente, o Cliente será responsável pelo mesmo ao receber a comprovação da solicitação e a falta de pagamento por essa outra pessoa quando vencer.
    3. Em todas as cobranças em atraso para a Empresa, a Empresa terá direito a juros devidos sobre qualquer quantia pendente à taxa informada pela Empresa, ou se nenhuma taxa for informada, à taxa anual de 3 (três) por cento acima da taxa mínima de empréstimo estabelecida pelo banco nacional ou central, conforme aplicável, do país ou território da moeda relevante para qualquer período após cada valor ter se tornado atrasado, além de honorários de advogado razoáveis e despesas incorridas na cobrança de quaisquer somas devidas.
    4. Se os termos do contrato obrigarem o Cliente a fazer um pagamento antecipado em um determinado valor para pagar pelo frete e/ou outros serviços relacionados antes do início da prestação dos serviços, mas o Cliente não tiver efetuado tal pagamento, a Empresa tem o direito de não iniciar a execução de suas obrigações. E se a Empresa, apesar da ausência de pagamento antecipado, já tiver começado a cumprir suas obrigações, a Empresa tem o direito de suspender a execução de suas obrigações, incluindo o direito de não liberar as Mercadorias, bem como documentos para as Mercadorias, em favor do Cliente ou do Proprietário, ou de qualquer outra pessoa, até que o Cliente pague integralmente pelos serviços prestados a ele, salvo disposição em contrário na Nota de Reserva, (Aplicativo / Pedido de Compra, etc). Quaisquer reivindicações de terceiros e perdas associadas e decorrentes da violação, pelo Cliente, dos termos e valores do pagamento antecipado serão de responsabilidade do Cliente.
    5. No caso de recusa razoável do Cliente em concordar e pagar pelos serviços, incluindo custos adicionais, a Empresa pode recusar-se a cumprir os pedidos e a confiança do Cliente em qualquer estágio ou atrasar o cumprimento de suas obrigações para com o Cliente até que os pagamentos sejam uma solução final.
    6. O Cliente compensa todas as taxas, efetivamente suportadas pela Empresa na execução de sua instrução e contratação. Esta condição também se aplica em caso de cancelamento da Nota de Reserva, (Pedido de Aplicação / Ordem de Compra, etc), não entrega de Mercadorias ou tempo de inatividade dos veículos, incluindo multas impostas por terceiros envolvidos no processo de transporte (multa por cancelamento de reserva, etc.), e o Cliente paga a taxa apropriada por serviços já prestados, assim como, a critério e solicitação da Empresa, o Cliente paga uma multa de 5 a 10% do custo acordado do transporte.
    7. No caso de abandono / não-reivindicação de Mercadorias pelo Cliente, assim como pelo destinatário que será indicado pelo Cliente na nota de Reserva / Aplicação / Ordem de Compra etc. e/ou no documento de transporte apropriado (B/L, Conhecimento de Embarque Marítimo, etc.) como destinatário no porto ou terminal de chegada/destino, o Cliente compensará e reembolsará incondicionalmente a Empresa por todos os custos adicionais, encargos e multas realmente incorridos pela Empresa em favor da linha de transporte ou de outro transportador, autoridade aduaneira, administração portuária e qualquer outro terceiro envolvido e autoridades estatais, incluindo no caso de reivindicação pela linha de transporte, bem como outras partes envolvidas acima mencionadas e autoridades estatais, quaisquer reivindicações e ações judiciais contra a Empresa para compensação de todos os custos, encargos e multas associadas ao armazenamento, apreensão, venda e/ou qualquer outra disposição de Mercadorias abandonadas / não reclamadas, conforme feito de acordo com as regras locais e qualquer outra convenção internacional relevante que se aplique.
      Onde, em caso de violação da disposição acima, o Cliente se compromete a isentar a Empresa de quaisquer responsabilidades e a indenizar a Empresa por qualquer dano e prejuízo, assumindo exclusivamente todas e quaisquer responsabilidades, possíveis multas e compensação por despesas e danos que possam ser cobrados à Empresa por qualquer autoridade estatal e outros órgãos autorizados por violar as regras e legislações no campo de entrega, transbordo, armazenamento, utilização e procedimentos aduaneiros sob o transporte de Mercadorias.
  16. Liberdades e Direitos da Empresa

  17. A Empresa terá o direito, exceto na medida em que tenha sido acordado de outra forma por escrito, de celebrar contratos, em quaisquer termos, em nome de si mesma ou do Cliente e sem aviso ao Cliente.


    1. para o transporte de Mercadorias por qualquer rota, meio ou pessoa,
    2. para o transporte de Mercadorias de qualquer descrição, seja em contêiner ou não, a bordo ou sob o convés de qualquer embarcação,
    3. para o armazenamento, embalagem, transbordo, carregamento, descarregamento ou manuseio de Mercadorias por qualquer pessoa em qualquer lugar, seja em terra ou a flutuar, e por qualquer período de tempo,
    4. para o transporte ou armazenamento de Mercadorias em contêineres ou com outras mercadorias de qualquer natureza,
    5. para o cumprimento de suas próprias obrigações e para realizar os atos que, na opinião da SeaRates, podem ser necessários ou incidentais ao cumprimento das obrigações da Company.
    1. A Empresa terá o direito, mas não a obrigação, de desviar-se das instruções do Cliente em qualquer aspecto, se, na opinião da Empresa, houver um bom motivo para fazê-lo no interesse do Cliente, e não incorrerá, por isso, em qualquer responsabilidade adicional.
    2. A Empresa pode, a qualquer momento, cumprir as ordens ou recomendações dadas por qualquer Autoridade. A responsabilidade da Empresa em relação às Mercadorias cessará na entrega ou outra disposição das Mercadorias de acordo com tais ordens ou recomendações.
  18. Se, a qualquer momento, o desempenho das obrigações da Empresa, na opinião da Empresa ou de qualquer pessoa cujos serviços a Empresa utiliza, estiver ou provavelmente será afetado por qualquer:

    1. obstáculo
    2. risco
    3. atraso
    4. dificuldade, ou
    5. nenhuma desvantagem.

    e que não possam ser evitados por esforços razoáveis da Empresa ou de outra pessoa, a Empresa pode, ao notificar por escrito o Cliente ou Proprietário ou sem aviso prévio quando não for razoavelmente possível dar tal aviso, considerar o cumprimento de suas obrigações como terminado e colocar as Mercadorias ou qualquer parte delas à disposição do Cliente ou Proprietário em qualquer lugar que a Empresa considere seguro e conveniente, onde a responsabilidade da Empresa em relação às Mercadorias cessará. O Cliente será responsável por quaisquer custos adicionais de transporte até, e entrega e armazenamento nesse local, além de todas as outras despesas incorridas pela Empresa.

  19. Se o Cliente ou Proprietário não tomar posse das Mercadorias ou de qualquer parte delas no momento e local em que a Empresa, ou qualquer pessoa cujos serviços a Empresa utiliza, tem o direito de solicitar ao Cliente ou Proprietário que tome posse, a Empresa ou tal outra pessoa terá o direito, sem aviso prévio, de armazenar as Mercadorias ou qualquer parte delas ao ar livre ou sob abrigo, por conta e risco exclusivo do Cliente. Tal armazenamento constituirá a entrega das Mercadorias e a responsabilidade da Empresa cessará totalmente.

  20. Não obstante as cláusulas 20 e 21, a Empresa poderá, mas não estará obrigada, às custas do Cliente, pagáveis sob demanda e sem qualquer responsabilidade para com o Cliente e o Proprietário, vender ou dispor de


    1. mediante aviso prévio por escrito de 21 dias ao Cliente, todos os Produtos que, na opinião da Empresa, não podem ser entregues conforme instruído, e
    2. sem aviso prévio
      Mercadorias que tenham perecido, deteriorado ou alterado, ou que sejam suscetíveis de fazê-lo, de uma maneira que tenha causado ou possa ser razoavelmente esperado que cause perda ou dano a qualquer pessoa ou propriedade ou que contrarie regulamentações ou requisitos aplicáveis.
    1. A Empresa terá um direito de retenção particular e geral sobre todas as Mercadorias e/ou documentos relacionados às Mercadorias em sua posse para todas as quantias de qualquer tipo e natureza devidas a qualquer momento pelo Cliente ou Proprietário e, ao notificar 28 dias por escrito ao Cliente, terá o direito de vender ou descartar tais Mercadorias e/ou documentos às custas do Cliente e sem qualquer responsabilidade para com o Cliente e o Proprietário, aplicando os rendimentos no pagamento de tais quantias. Ao prestar contas ao Cliente sobre qualquer saldo remanescente após o pagamento de qualquer quantia devida à Empresa e os custos de venda ou descarte, a empresa será liberada de qualquer responsabilidade em relação às Mercadorias e/ou documentos. Se na venda das Mercadorias os rendimentos não atingirem o valor devido, a Empresa terá o direito de recuperar a diferença de qualquer das partes incluídas nos termos Cliente ou Proprietário.
    2. Em qualquer caso, qualquer penhor deverá:
      1. sobreviver à entrega das mercadorias, e
      2. estender para cobrir o custo de recuperação de quaisquer valores devidos e, para esse fim, a Empresa terá o direito de vender as Mercadorias e documentos em leilão público ou contrato privado, sem aviso prévio ao Cliente ou Proprietário e às custas do Cliente ou Proprietário e sem qualquer responsabilidade para com o Cliente ou Proprietário.
  21. A Empresa terá o direito de reter e receber todas as taxas de corretagem, comissões, permissões e outras remunerações que costumam ser retidas ou pagas aos despachantes de carga.

  22. A Empresa terá o direito de cobrar do Proprietário e do Cliente, de forma conjunta e solidária, qualquer responsabilidade do Cliente sob estas Condições ou de recuperar deles quaisquer valores a serem pagos pelo Cliente, que não tenham sido pagos após a solicitação.

  23. Contêineres

    1. Se um Contêiner foi carregado ou armazenado pelo Cliente ou em seu nome, a Empresa não será responsável por perda ou dano às Mercadorias se:


      1. causado pela forma como o Contêiner foi empacotado ou carregado
      2. causado pela inadequação do conteúdo para transporte no Contêiner realmente utilizado, a menos que a Empresa tenha aprovado a adequação.
      3. causado pela inadequação ou condição defeituosa do Contêiner realmente utilizado, sendo que, quando o Contêiner tiver sido fornecido pela ou em nome da Company, este parágrafo (iii) só se aplicará se a inadequação ou condição defeituosa:

        (a) não foi causado por negligência por parte da Empresa, ou

        (b) teria sido aparente após uma inspeção razoável pelo Cliente ou Proprietário ou pessoa agindo em nome de qualquer um deles no momento ou antes do momento em que o Contêiner foi embalado ou carregado.

      4. O Contêiner não está selado no início do Transporte, exceto quando a Empresa concordou em selar o Contêiner.
    2. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Empresa de qualquer reclamação, responsabilidade, perda, dano, custos e despesas que surjam de uma ou mais das questões abrangidas em (A) acima.
    3. Onde a Empresa é instruída a fornecer um Contêiner, na ausência de um pedido por escrito em contrário aceito pela Empresa, a Empresa não é obrigada a fornecer um Contêiner de qualquer tipo ou qualidade específica.
  24. Responsabilidade Geral

    1. Salvo na medida em que estas Condições disponham de outra forma, a Empresa não será responsável por qualquer perda ou dano que possa ocorrer:

      1. o ato ou a omissão do Cliente ou Proprietário ou qualquer pessoa agindo em seu nome,
      2. conformidade com as instruções dadas à Empresa pelo Cliente, Proprietário ou qualquer outra pessoa autorizada a dá-las,
      3. insuficiência da embalagem ou etiquetagem das Mercadorias, exceto quando esse serviço foi prestado pela Empresa,
      4. manuseio, carregamento, estufagem ou descarregamento das Mercadorias pelo Cliente ou Proprietário ou qualquer pessoa agindo em seu nome,
      5. defeito inerente das Mercadorias,
      6. rebeliões, comissões civis, greves, lockouts, interrupções ou restrições de trabalho por qualquer causa,
      7. fogo, inundação ou tempestade, ou
      8. qualquer causa que a Empresa não pôde evitar e cujas consequências não pôde impedir pelo exercício de diligência razoável.
    2. Onde, sob a sub-cláusula (A) acima, a empresa não tem responsabilidade por perda ou dano causado por uma ou mais das causas, eventos ou ocorrências mencionadas acima, a empresa será responsável apenas na medida em que as causas, eventos ou ocorrências pelos quais ela é responsável sob estas condições tenham contribuído para a perda ou dano. O ônus da prova de que a perda ou dano foi devido a uma ou mais das causas, eventos ou ocorrências especificadas na sub-cláusula (A) acima recairá sobre a empresa, exceto quando a empresa estabelecer que, nas circunstâncias do caso, a perda ou dano poderia ser atribuído a uma ou mais das causas, eventos ou ocorrências especificadas em (iii) a (vi) da sub-cláusula (A), presumindo-se que foi assim causado. O cliente terá, no entanto, o direito de provar que a perda ou dano não foi, de fato, causado total ou parcialmente por uma das causas, eventos ou ocorrências listados sob a sub-cláusula
    3. A Empresa não será responsável por perda ou dano a propriedade, exceto os Produtos em si, independentemente de como tenham sido causados.
    4. Sujeito à cláusula 15, a Empresa não será responsável por perdas econômicas de qualquer forma, como perdas ou danos indiretos ou consequentes, perda de lucro, atraso, desvio, como quer que sejam causados.
  25. Montante da Compensação

  26. Exceto na medida em que estas Condições disponham de forma diferente, a responsabilidade da Empresa, como quer que surja, e não obstante o fato de a causa da perda ou dano ser inexplicável, não deverá exceder o seguinte:


    1. Em relação a reclamações por perda ou dano das Mercadorias, a responsabilidade da Empresa, independentemente da causa da perda ou dano ser inexplicada, não excederá o menor dos:


      1. o valor das Mercadorias relevantes;
      2. o custo razoável do reparo em caso de dano; ou
      3. 2 SDR por kg dos Produtos relevantes, desde que a responsabilidade da Empresa sob esta cláusula não exceda um máximo de 75.000 SDR por evento ou eventos decorrentes de uma causa comum.
    2. Em relação a reivindicações pela entrega das Mercadorias a uma Pessoa ou destino incorreto, a responsabilidade da Empresa, independentemente de como surgir, não deverá exceder o custo do transporte das Mercadorias ao destino correto pelo modo de transporte inicialmente previsto.
    3. Em relação a todas as outras reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Transporte ou às Mercadorias, a responsabilidade da Empresa, seja qual for a causa, não excederá o menor de:
      1. o valor das Taxas da Empresa em relação ao Transporte relacionado ao qual a reivindicação surgiu; e
      2. 75.000 SDR no total por evento ou eventos decorrentes de uma causa comum.
    4. Se, não obstante a cláusula 21, a Empresa for considerada responsável por atraso, sua responsabilidade não deverá, em circunstância alguma, exceder o valor das Taxas da Empresa em relação ao Transporte relevante.
    1. A compensação será calculada com base no valor da fatura Ex-works das Mercadorias mais os custos de Transporte e o seguro, se pagos.
    2. Se não houver valor de fatura para as Mercadorias, a compensação será calculada com base no valor dessas Mercadorias no local e momento em que são entregues ao Cliente ou Proprietário ou deveriam ter sido entregues. O valor das Mercadorias será fixado de acordo com o preço de mercado atual ou, se não houver preço de bolsa de mercadorias ou preço de mercado atual, com referência ao valor normal de bens da mesma espécie e qualidade.
  27. Por acordo especial por escrito e mediante pagamento de encargos adicionais, poderá ser solicitada uma compensação maior da Empresa, não excedendo o valor dos Bens ou o valor acordado, o que for menor.

  28. Aviso de Perda, Prazo Limite

  29. A Empresa será isenta de todas as responsabilidades, a menos que:


      1. A notificação de qualquer reclamação deve ser recebida por escrito pela Empresa ou seu agente dentro de 14 dias após a data especificada em (B) abaixo, exceto quando o Cliente puder demonstrar que foi impossível cumprir este prazo e que a reclamação foi feita assim que foi razoavelmente possível fazê-lo, e
      2. a ação é proposta no fórum adequado e a notificação escrita recebida pela Empresa dentro de 9 meses após a data especificada em (B) abaixo.
      1. no caso de perda ou dano às Mercadorias, a data de entrega das Mercadorias,
      2. no caso de atraso ou não entrega das Mercadorias, a data em que as Mercadorias deveriam ter sido entregues,
      3. em qualquer outro caso, o evento que deu origem à reclamação, caso contrário, qualquer reclamação será considerada renunciada e absolutamente barrada.
  30. Média Geral

  31. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Empresa de quaisquer reivindicações referentes à contribuição para Avaria Geral que possam ser feitas à Empresa, independentemente de os encargos de transporte serem pré-pagos ou não. O Cliente deverá fornecer a segurança que a Empresa julgar necessária para as contribuições de Avaria Geral de forma rápida e em um formato aceitável para a Empresa.

  32. Diversos

  33. Qualquer comunicação enviada pelo correio será considerada como tendo sido entregue no terceiro dia seguinte ao dia em que foi postada para o endereço do destinatário dessa comunicação, último conhecido pela Empresa.

  34. As defesas e os limites de responsabilidade previstos por estas Condições se aplicarão em qualquer ação contra a Empresa, seja essa ação fundamentada em contrato ou delito.

  35. Se alguma legislação for aplicável obrigatoriamente a qualquer negócio realizado, estas Condições devem, no que diz respeito a tal negócio, ser lidas como sujeitas a essa legislação e nada nestas Condições deverá ser interpretado como uma renúncia da SeaRates a quaisquer de seus direitos ou imunidades ou como um aumento de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações sob tal legislação e se qualquer parte destas Condições for incompatível com tal legislação em algum grau, essa parte deverá, em relação a tal negócio, ser sobreposta até esse extent e não mais.

  36. Os títulos das cláusulas ou grupos de cláusulas nestas Condições têm apenas fins indicativos. A SeaRates pode alterar unilateralmente estas Condições a qualquer momento, publicando as alterações no site da SeaRates. Todos os contratos celebrados pela SeaRates e pelo Cliente após tal publicação estarão sujeitos às Condições alteradas.

  37. Se qualquer cláusula ou parte de uma cláusula for considerada nula ou inexequível, o restante dessa cláusula ou seção do contrato permanecerá inalterado.

  38. Jurisdição e Lei

  39. Estas Condições, e todas as questões não contratuais associadas, decorrentes ou relacionadas a elas, serão regidas e interpretadas de acordo com a lei inglesa, e as partes concordam que os tribunais ingleses têm jurisdição exclusiva para adjudicar qualquer disputa que surja em conexão com estas Condições e todas as questões não contratuais associadas, decorrentes ou relacionadas a elas, salvo que a Empresa reserva-se o direito de mover ações contra o Cliente em qualquer outro tribunal de jurisdição competente.

  40. PARTE II: A EMPRESA COMO AGENTE

    Condições Especiais de Responsabilidade e Indenização

    1. Na medida em que a Empresa atua como agente, a Empresa não faz nem pretende fazer qualquer contrato com o Cliente para o transporte, armazenamento ou manuseio das Mercadorias, nem para qualquer outro serviço físico relacionado a elas, atuando apenas em nome do Cliente na obtenção desses serviços, estabelecendo contratos com terceiros, de modo que relações contratuais diretas sejam estabelecidas entre o Cliente e esses terceiros.

    2. A Empresa não será responsável pelos atos e omissões de terceiros referidos na sub-cláusula (A) acima.

    1. A Empresa, ao atuar como agente, possui a autoridade do Cliente para firmar contratos em nome do Cliente e realizar tais atos de modo a vincular o Cliente por meio de tais contratos e atos em todos os aspectos, não obstante qualquer desvio das instruções do Cliente.

    2. Exceto na medida em que seja causado pela negligência da Empresa, o Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Empresa de toda responsabilidade, perda, dano, custos ou despesas resultantes de quaisquer contratos celebrados na aquisição dos requisitos do Cliente de acordo com a cláusula 39.

  41. Escolha de Tarifas

  42. Onde houver uma escolha de tarifas de acordo com a extensão ou grau de responsabilidade assumida por pessoas que transportam, armazenam ou manipulam as Mercadorias, nenhuma declaração de valor, quando opcional, será feita, salvo acordo em contrário por escrito.

  43. PARTE III: A EMPRESA COMO PRINCIPAL

    Condições de Responsabilidade Especiais

  44. Na medida em que a Empresa contrata como principal para a execução das instruções do Cliente, a Empresa se compromete a executar ou, em seu próprio nome, providenciar a execução das instruções do Cliente e, sujeito às disposições destas Condições, será responsável pela perda ou dano às Mercadorias que ocorrer desde o momento em que as Mercadorias estiverem sob sua responsabilidade até o momento da entrega.

  45. Não obstante outras disposições nestas Condições, se puder ser provado onde ocorreu a perda ou dano às Mercadorias, a responsabilidade da Empresa será determinada pelas disposições contidas em qualquer convenção internacional ou lei nacional, cujas disposições


    1. não pode ser afastado por contrato privado, para prejuízo do reclamante, e

    2. teria sido aplicado se o reclamante tivesse feito um contrato separado e direto com o real prestador do serviço específico em relação a esse serviço ou etapa do transporte onde a perda ou dano ocorreu e recebido como prova disso qualquer documento específico que deve ser emitido se tal convenção internacional ou lei nacional se aplicar.

  46. Não obstante outras disposições nestas Condições, se puder ser provado que a perda ou dano às Mercadorias ocorreu no mar ou em vias navegáveis internas e as disposições da cláusula 43 não se aplicarem, a responsabilidade da Empresa será determinada pelas Regras de Haia. A referência nas Regras de Haia ao transporte marítimo deverá ser considerada como incluindo a referência ao transporte por vias navegáveis internas e as Regras de Haia deverão ser interpretadas em conformidade.

  47. Não obstante as disposições da cláusula 44, se a perda ou dano das Mercadorias ocorrer durante a navegação marítima ou em águas interiores, e o Proprietário, Afretador ou operador da embarcação constituir um fundo de limitação, a responsabilidade da Empresa será limitada à proporção do referido fundo de limitação alocada às Mercadorias.

  48. Transporte Aéreo


    Se a Empresa atuar como principal no que diz respeito ao transporte de Mercadorias por via aérea, o seguinte aviso é dado:


    Se o transporte envolver um destino ou parada final em um país diferente do país de partida, a Convenção de Varsóvia pode ser aplicável e a Convenção rege e, na maioria dos casos, limita a responsabilidade dos transportadores em relação à perda ou dano à carga. Os locais de parada acordados são aqueles lugares (exceto os locais de partida e destino) mostrados na rota solicitada e/ou aqueles lugares mostrados nos horários dos transportadores como locais de parada programados para a rota. O endereço do primeiro transportador é o aeroporto de partida.

  49. Cláusula de Colisão Ambos os Culpados


    A atual Cláusula de Colisão de Culpa Mútua, conforme adotada pela BIMCO, está incorporada nestas condições.

  50. Cláusula dos EUA/Canadá


    1. No que diz respeito ao transporte nos EUA, a responsabilidade da Empresa será a de providenciar o transporte por transportadoras (uma ou mais) e tal transporte estará sujeito aos contratos e tarifas dessas transportadoras, bem como a qualquer lei aplicável de forma compulsória. A Empresa garante o cumprimento das obrigações dessas transportadoras sob seus contratos e tarifas.

    2. Se, e na medida em que as disposições da Lei Harter dos EUA de 1893 seriam, de outro modo, aplicáveis obrigatoriamente para regular a responsabilidade da Empresa pelos Produtos durante qualquer período anterior ao carregamento ou após a descarga do navio no qual os Produtos estão ou foram transportados, a responsabilidade da Empresa deverá ser determinada pelas disposições destas Condições, mas se tais disposições forem consideradas inválidas, tal responsabilidade será determinada pelas disposições da Lei de Transporte de Mercadorias pelo Mar dos EUA, aprovada em 1936.

  51. PARTE IV: EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, REPARO OU ARMAZENAMENTO DE CONTÊINERES E QUAISQUER SERVIÇOS CONEXOS

  52. sujeito à cláusula 35 acima, a Empresa não será responsável por qualquer desempenho inadequado ou não desempenho de seus Serviços, ou pelas consequências decorrentes disso, exceto na medida prevista nesta Parte IV.

    1. A responsabilidade da Empresa não excederá o custo razoável de retificação dos serviços inadequadamente ou não realizados pela Empresa, sujeita a um limite por Container do valor de mercado desse Container.

    2. A critério da Empresa, esta pode, às suas próprias custas, corrigir os serviços realizados de forma inadequada ou que não foram executados. Se a Empresa exercer essa opção, ou se o Cliente ou Proprietário não lhe der a oportunidade de exercer essa opção, a Empresa não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente ou Proprietário na correção de tais serviços.

  53. O Cliente e o Proprietário se comprometem a inspecionar o Container na reintegração ao Cliente ou Proprietário ou a pessoa agindo em seu nome.
    A Empresa não será responsável e o Cliente e o Proprietário defenderão, indenizarão e isentarão a Empresa de qualquer perda, dano, responsabilidade, custo e despesa em relação a ou decorrentes de uma execução inadequada ou não execução dos serviços da Empresa que teriam sido aparentes em uma inspeção razoável do Container no momento da reintegração.

  54. A Empresa será isenta de todas as responsabilidades, a menos que:


    1. a notificação de qualquer reclamação deve ser recebida pela Company por escrito dentro de 14 dias, e
    2. A ação deve ser proposta na forma adequada e o aviso escrito recebido pela Empresa dentro de 9 meses após a data de devolução do Container ao Cliente ou Proprietário ou pessoa agindo em seu nome.

ACORDO DE OFERTA PÚBLICA para prestação de serviços de informação

Você ou sua empresa (daqui em diante referida como "Cliente"); e SEARATES FZE (daqui em diante referida como "Contratante"); com escritório registrado em PO Box 17000, JAFZA 17, 5º andar, Dubai, Emirados Árabes Unidos (“SeaRates FZE”);

(cada um “Parte” e juntos as “Partes”)

Concordamos com a prestação de serviços digitais da seguinte forma:

O Cliente nomeia a SeaRates FZE como o fornecedor dos Serviços (conforme definido abaixo), e a SeaRates FZE concorda em fornecer os Serviços como Contratante, de acordo com os termos deste Acordo.

  1. Objeto do Contrato e interpretações

    1. Neste Acordo, as seguintes definições são utilizadas:

      “Acordo” significa os arranjos entre o Contratado e o Cliente, de acordo com a prestação do Serviço;

      “Encargos” significa as taxas a serem cobradas pelo Cliente ao Contratante;

      “Soluções digitais” refere-se às soluções de TI que o Contratante oferece, como Sistema de Rastreamento, Rastreamento de Carga Aérea, Explorador Logístico, Horários de Embarque, Calculadora de Carga, Distância e Tempo, Planejador de Rotas, calculadora de Emissões de Carbono e outras soluções digitais, disponíveis para serem fornecidas pelo Contratante, de acordo com as seguintes opções: acesso via web nos sites do Contratante, integração web nos sites do Cliente e conexão API com as soluções digitais do Contratante. A documentação necessária para a implementação das soluções de TI é fornecida pelo Contratante: na Documentação para Desenvolvedores da SeaRates, pelo link: https://docs.searates.com/

    2. Os títulos neste Acordo são apenas para conveniência e não devem afetar a construção ou interpretação deste Acordo.

      Neste Acordo, referências ao singular incluirão o plural e vice-versa.

    3. As remessas únicas mensais/API calls/solicitações/subcontas/domínios etc. podem ser aumentadas a pedido do Cliente por acordo mútuo das Partes aceito por correspondência eletrônica com base na fatura fornecida pelo Contratante.

    4. Quaisquer atualizações ou modificações das soluções digitais deste Acordo para as necessidades do Cliente são consideradas como desenvolvimento individual e devem ser pagas pelo Cliente adicionalmente.

  2. Procedimento e termos de pagamento

    1. Este Acordo ajusta as relações mútuas das Partes, relacionadas à oferta das seguintes soluções Digitais (doravante referidas como «o Serviço»)

    2. A assinatura do serviço está sujeita a um plano de preços previamente acordado por meio de correspondência por e-mail, com um gerente de conta para as limitações dos envios únicos/chamadas/API/solicitações.

    3. A aceitação de um acordo, além da aceitação da oferta comercial, constitui uma aceitação plena e incondicional pelo Cliente dos termos estabelecidos neste Contrato, por meio da confirmação do Acordo e do completamento das Taxas na conta bancária fornecida pelo Contratante.

    4. Este Acordo é válido a partir do momento em que as Tarifas são creditadas na conta do Contratado, o que é bem confirmado pelo departamento de Finanças do Contratado.

    5. As cobranças pelos Serviços (“Cobranças”) são conforme as cotações individuais para os respectivos Serviços emitidas e fornecidas pelo Contratante, e acordadas com cada Cliente individualmente.

    6. As cobranças devem ser pagas pelo Cliente através do sistema de pagamento Rosoom ou podem ser feitas por transferência bancária com base nas faturas emitidas pelo Contratante.

    7. Todas as comissões bancárias deverão ser pagas pelo Cliente (no campo 71A da mensagem SWIFT deve-se indicar “OUR”)

      As cobranças incluem o pagamento pelo Serviço, apenas especificado na oferta comercial e devem ser pagas sem qualquer dedução. Todas as possíveis taxas e impostos adicionais associados ao pagamento do custo do Serviço ao Contratado são pagos pelo Cliente de forma independente. O número de chamadas/api/transportes únicos não utilizados (se fornecido no plano de assinatura da oferta comercial) durante o mês não pode ser transferido para o mês seguinte e é automaticamente cancelado ao final do mês. O cálculo das chamadas/api/transportes únicos do Cliente começa a partir do início de um mês calendário, não a partir da data de início da assinatura do Cliente. Se o Cliente exceder o número mensal de chamadas/api/transportes únicos, a chave API do Cliente será automaticamente desligada nesse caso.

    8. O pagamento das Tarifas, organizado pelo Cliente, não é reembolsável.

  3. Deveres das Partes

    1. Obrigações do Contratante

      1. Para fornecer ao Cliente a chave da API e/ou credenciais de acesso pelo período acordado com o Contratante por meio de correspondência eletrônica.

      2. O Contratante se compromete a fornecer a chave da API e/ou credenciais para acesso (ao Serviço do Contratante) ao Cliente dentro de 3 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do pagamento na conta do Contratante, de acordo com a cláusula 2.

      3. O Serviço é fornecido pelo Contratante ao Cliente de acordo com o Portal do Desenvolvedor publicado no site do Contratante. Quaisquer funções ou opções que não estão mencionadas no Portal do Desenvolvedor não estão incluídas no Serviço e não serão fornecidas ao Cliente pelo Contratante. O Contratante pode alterar o Portal do Desenvolvedor a qualquer momento, sem aviso prévio ao Cliente (https://docs.searates.com/)

      4. O Contratado compromete-se a corrigir os erros encontrados pelo Cliente em relação aos Serviços dentro de 30 dias a partir da data em que o Cliente os informar.

      5. O suporte técnico deve ser fornecido pelo Contratante ao Cliente durante o horário de trabalho do Contratante (das 09:00 às 18:00, horário GMT+2, de segunda a sexta-feira) durante o período de prestação dos Serviços.

      6. O Contratante não deve, em nenhuma circunstância, ter quaisquer obrigações financeiras ou penais com o Cliente.

    2. Deveres do Cliente

      1. Pagar as faturas do Contratante em dia.

      2. Quaisquer atualizações ou modificações das Soluções Digitais, que são utilizadas para fornecer Serviços para as necessidades do Cliente, são consideradas como desenvolvimento individual e devem ser pagas pelo Cliente adicionalmente.

      3. Não transfira a chave da API e as credenciais fornecidas pelo Contratante para terceiros de nenhuma forma.

  4. Responsabilidades das partes

    1. As partes do Acordo serão recíproca e solidariamente responsáveis pelo não cumprimento ou pelo cumprimento inadequado de suas obrigações sob este Acordo.

    2. Ambas as partes cumprirã suas obrigações de maneira adequada, fazendo o possível para ajudar a outra parte no cumprimento de suas obrigações.

    3. As Partes não serão responsáveis pela falha ou pelo cumprimento inadequado de suas obrigações sob este Contrato se tal falha ou cumprimento inadequado de qualquer Parte for causado por Forças Maiores (desastres naturais, operações militares, incêndios, greves, etc.), incluindo os eventos especificados na cláusula de Força Maior da ICC de 2003 e na cláusula de dificuldades da ICC de 2003.

    4. A ocorrência das circunstâncias mencionadas na cláusula 4.3 deste documento não é um motivo para recusar o pagamento pelos Serviços prestados antes da ocorrência dessas circunstâncias.

  5. Cláusula de arbitragem

    1. As Partes tentarão, de maneira amigável, resolver qualquer disputa que possa surgir sob este Acordo.

    2. Qualquer reclamação extrajudicial deve ser apresentada dentro de um mês a partir do momento em que surgiu a razão que causou a disputa.

    3. A Parte que recebeu a reclamação deve responder sobre o ponto dentro de um mês a partir do momento do recebimento da reclamação. Caso não seja possível chegar a um acordo por meio da troca de reclamações e negociações, o caso deverá ser submetido ao tribunal abaixo.

    4. Qualquer disputa decorrente da formação, execução, interpretação, anulação, rescisão ou invalidação deste Acordo ou que dela decorra ou a ela esteja relacionada de qualquer forma, será resolvida por arbitragem de acordo com as disposições estabelecidas nas Regras de Arbitragem do DIAC (“as Regras”), por um árbitro nomeado em conformidade com as Regras.

    5. O local, ou sede legal, da arbitragem será Dubai, EAU.

    6. A língua a ser utilizada nos procedimentos arbitrais será o inglês.

    7. Este Contrato será interpretado e executado de acordo com seus próprios termos e condições, e em qualquer matéria não prevista neste documento, será regido pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, adaptando-se a essas regulamentações as obrigações e responsabilidades das Partes.

  6. Proteção de Dados Pessoais

    1. O Contratante não coleta dados pessoais no Acordo.

    2. Uma vez que o Cliente registra sua conta nos sites do Contractor, ele concorda em fornecer seus dados conforme os Termos de Serviço https://www.searates.com/tos/#by-using

  7. Diversos

    1. O prazo inicial para a prestação dos Serviços é baseado na oferta comercial, iniciando-se de acordo com a cláusula 3.1.2.

    2. Qualquer Parte pode rescindir este Acordo mediante notificação escrita à outra parte em ou a qualquer momento após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: (i) uma violação material pela outra Parte de uma obrigação sob este Acordo e, se a violação puder ser corrigida, a Parte inadimplente não corrigindo a violação dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de tal violação; (ii) a outra Parte se tornar insolvente ou entrar em liquidação; (iii) a outra Parte ter uma resolução aprovada ou um pedido apresentado para sua liquidação ou dissolução; (iv) a emissão de uma ordem de administração em relação à outra Parte, ou a nomeação de um administrador, ou um credor tomando posse ou vendendo, um ativo da outra Parte; (v) a outra Parte fazendo um acordo ou composição com seus credores em geral ou fazendo um pedido a um tribunal de jurisdição competente para proteção de seus credores em geral; (vi) qualquer evento análogo àqueles descritos em (ii) a (v) em qualquer jurisdição relevante; ou (vii) se qualquer Parte, a seu exclusivo critério, optar por rescindir este Acordo, desde que nenhuma devolução financeira seja exigida pela Parte que rescinde e após notificação escrita de 30 dias à outra Parte.

    3. Sem prejuízo da cláusula 7.2, o Contratante reserva-se o direito de rescindir antecipadamente a prestação de Serviços / parte dos Serviços sob este Acordo em caso de liquidação do Contratante e/ou prestadores de serviços iniciais.

    4. Quaisquer emendas, aditivos e anexos ao presente Acordo são considerados parte integrante do mesmo e são válidos apenas se forem feitos por escrito e assinados por representantes devidamente autorizados de ambas as Partes, e entram em vigor a partir do momento de sua assinatura.

    5. As Partes não deverão, sem o consentimento por escrito da outra Parte, a qualquer momento durante a vigência deste Acordo ou posteriormente, utilizar qualquer informação confidencial, conhecimento, documentos ou outros dados relacionados à outra Parte, exceto para o propósito de cumprir suas obrigações sob este Acordo. A obrigação de confidencialidade desta cláusula não se aplicará a qualquer informação que a Parte receptora possa provar: (i) que era pública na data deste Acordo ou que tornou-se pública antes do momento da divulgação, exceto em caso de violação da obrigação de confidencialidade; (ii) que já estava na posse da Parte receptora no momento da divulgação, sem quaisquer restrições sobre a divulgação; (iii) que foi adquirida legalmente de um terceiro, sem quaisquer restrições sobre a divulgação; e (iv) que era necessária para ser divulgada em virtude de qualquer lei, regulamento, ordem ou decreto judicial ou administrativo aplicável, ou solicitação de outra organização reguladora que tenha autoridade de acordo com a lei.

    6. Este Acordo é considerado válido como o original para ambas as Partes para fornecimento em bancos, impostos e outros, para o cumprimento pelas Partes das obrigações nele.

    7. Este Acordo constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao objeto deste, e substitui todas as outras representações, entendimentos ou acordos orais e escritos relacionados ao objeto deste.

  8. Endereços legais e dados bancários do Contratante

    Contratante

    SEARATES FZE JAFZA 17, 5º andar, Dubai,

    EAU, Caixa Postal 17000

    TRN: 104017998600003

    Nome da conta: SEARATES FZE

    Nome do Banco: HSBC Bank Middle East Limited

    Endereço do banco: Jebel Ali, Agência, Caixa Postal 66,

    Dubai, Emirados Árabes Unidos

    USD IBAN: AE210200000023186091100

    EUR IBAN: AE910200000023186091101

    AED IBAN: AE750200000023186091001

    Código Swift / BIC: BBMEAEAD

    Nota: se o país do pagador não estiver conectado ao

    Sistema IBAN, por favor, utilize conforme abaixo:

    Número da Conta em USD: 023-186091-100

    Número da Conta em EUR: 023-186091-101

    Número da Conta AED: 023-186091-001