Classes IMO
O Transporte de mercadorias perigosas e poluentes marinhos em navios de viagem é regulamentado, respectivamente, na Convenção Internacional para a Segurança da Vida no Mar (SOLAS) e na Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).
Partes relevantes tanto do SOLAS quanto do MARPOL foram elaboradas em grande detalhe e estão incluídas no Código Internacional de Mercadorias Perigosas por Mar (IMDG), tornando este Código o instrumento legal para o transporte marítimo de mercadorias perigosas e poluentes marinhos. A partir de 1º de janeiro de 2004, o Código IMDG se tornará um requisito obrigatório.
Classificação de materiais perigosos
Para todos os modos de transporte (marítimo, aéreo, ferroviário, rodoviário e vias navegáveis interiores), a classificação (agrupamento) de mercadorias perigosas, por tipo de risco envolvido, foi elaborada pelo Comitê de Especialistas da ONU sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas (UN).
Classe 1: Explosivos.
Subclasse 1.1: Explosivos
Consiste em explosivos que apresentam risco de explosão em massa. Uma explosão em massa é aquela que afeta quase toda a carga instantaneamente.
Subclasse 1.2: Explosivos
Consiste em explosivos que apresentam um risco de projeção, mas não um risco de explosão em massa.
Subclassificação 1.3: Explosivos
Consiste em explosivos que apresentam um risco de projeção, mas não um risco de explosão em massa.
Subclasse 1.4: Explosivos
Consiste em explosivos que apresentam um risco menor de explosão. Os efeitos explosivos estão, em grande parte, confinados ao pacote e não se espera a projeção de fragmentos de tamanho ou alcance considerável. Um incêndio externo não deve causar uma explosão praticamente instantânea de quase todo o conteúdo do pacote.
Subclasse 1.5: Explosivos
Consiste em explosivos muito insensíveis. Esta divisão é composta por substâncias que possuem risco de explosão em massa, mas são tão insensíveis que há muito pouca probabilidade de iniciação ou de transição de queima para detonação em condições normais de transporte
Subclasse 1.6: Explosivos
Consiste em artigos extremamente insensíveis que não apresentam risco de explosão em massa. Esta divisão é composta por artigos que contêm apenas substâncias detonantes extremamente insensíveis e que demonstram uma probabilidade negligenciável de iniciação ou propagação acidental