Incoterms - Termos Internacionais de Comércio

Os Incoterms ou Termos Internacionais de Comércio são uma série de termos comerciais pré-definidos publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) relacionados ao direito comercial internacional. Eles são amplamente utilizados em transações comerciais internacionais ou processos de aquisição, já que o uso nas vendas internacionais é incentivado por conselhos comerciais, tribunais e advogados internacionais. Uma série de termos comerciais de três letras relacionados a práticas contratuais comuns de venda, as regras dos Incoterms têm como objetivo principal comunicar de forma clara as tarefas, os custos e os riscos associados ao transporte e entrega de mercadorias. Os Incoterms informam o contrato de venda definindo as respectivas obrigações, custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias do vendedor ao comprador. Contudo, eles não constituem um contrato nem regem a legislação. Além disso, não definem onde ocorre a transferência de propriedade, nem abordam o preço a ser pago, a moeda ou itens de crédito.

As regras dos Incoterms são aceitas por governos, autoridades legais e profissionais em todo o mundo para a interpretação dos termos mais utilizados no comércio internacional. Elas têm o objetivo de reduzir ou eliminar completamente as incertezas decorrentes de diferentes interpretações das regras em diferentes países. Como tal, são regularmente incorporadas em contratos de venda em todo o mundo.

O primeiro trabalho publicado pela ICC sobre os termos de comércio internacional foi lançado em 1923, com a primeira edição conhecida como Incoterms publicada em 1936. As regras dos Incoterms foram revisadas em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000, com a oitava versão — Incoterms 2010 — tendo sido publicada em 1º de janeiro de 2011. A ICC iniciou consultas sobre uma nova revisão dos Incoterms, que será chamada de Incoterms 2020. "Incoterms" é uma marca registrada da ICC.

Regras para Transporte Marítimo e Hidroviário:

FAS - Free Alongside Ship: O risco passa para o comprador, incluindo o pagamento de todos os custos de transporte e seguro, uma vez entregue ao lado do navio (realisticamente no terminal portuário indicado) pelo vendedor. A obrigação de liberação para exportação recai sobre o vendedor.

FOB - Free On Board: O risco passa para o comprador, incluindo o pagamento de todos os custos de transporte e seguro, assim que a mercadoria é entregue a bordo do navio pelo vendedor. Um passo além do FAS.

CFR - Custo e Frete: O vendedor entrega as mercadorias e o risco passa para o comprador quando estão a bordo do navio. O vendedor organiza e paga o custo e o frete até o porto de destino nomeado. Um passo além do FOB.

CIF - Custo, Seguro e Frete: O risco passa para o comprador quando entregue a bordo do navio. O vendedor organiza e paga o custo, o frete e o seguro até o porto de destino. Adiciona os custos de seguro ao CFR.

Regras para Qualquer Modalidade ou Combinação de Transportes:

EXW - Ex Works: O vendedor entrega (sem carregamento) os bens à disposição do comprador nas instalações do vendedor. Há muito é considerado o termo mais preferido para aqueles que estão começando a exportar, pois representa a responsabilidade mínima para o vendedor. Nessas transações roteadas, o comprador tem uma obrigação limitada de fornecer informações de exportação ao vendedor.

FCA - Transportador Livre: O vendedor entrega as mercadorias ao transportador e pode ser responsável por liberar as mercadorias para exportação (protocolar o EEI). Mais realista do que EXW porque inclui o carregamento no local de coleta, o que é comumente esperado, e os vendedores estão mais preocupados com violações de exportação.

CPT - Transporte Pago Até: O vendedor entrega as mercadorias ao transportador em um local acordado, transferindo o risco para o comprador, mas o vendedor deve pagar o custo do transporte até o local de destino indicado.

CIP - Carriage and Insurance Paid To: O vendedor entrega as mercadorias ao transportador em um local acordado, transferindo o risco para o comprador, mas o vendedor paga o frete e o seguro até o local de destino indicado.

DAT - Entregue no Terminal: O vendedor assume os custos, riscos e responsabilidades até que as mercadorias sejam descarregadas (entregues) no cais, armazém, pátio ou terminal nomeado no destino. Taxas de demurrage ou detention podem ser aplicadas ao vendedor. O vendedor despacha as mercadorias para exportação, não importação. DAT substitui DEQ, DES.

DAP - Entregue no Local: O vendedor assume o custo, risco e responsabilidade pelas mercadorias até que estejam disponíveis para o comprador no local de destino indicado. O vendedor despacha as mercadorias para exportação, mas não para importação. DAP substitui DAF, DDU.

DDP - Entregue com Direitos Pagos: O vendedor assume o custo, o risco e a responsabilidade pelos bens desembaraçados no local designado de destino, à disposição do comprador. O comprador é responsável pelo descarregamento. O vendedor é responsável pelo desembaraço de importação, impostos e taxas, de modo que o comprador não seja o “importador oficial”.

INCOTERMS NÃO...
  • Determinar a propriedade ou transferir o título das mercadorias, nem evocar os termos de pagamento.
  • Aplicam-se aos contratos de serviço, nem definem direitos ou obrigações contratuais (exceto para entrega) ou recursos para violação de contrato.
  • Proteger as partes contra seus próprios riscos ou perdas, nem cobrir as mercadorias antes ou depois da entrega.
  • Especifique os detalhes da transferência, transporte e entrega das mercadorias. O carregamento de contêineres NÃO é considerado embalagem e deve ser tratado no contrato de venda.
  • Lembre-se, os Incoterms não são leis e NÃO existe um Incoterm padrão

Incoterms 2020

  • EXW — Ex Works
  • FCA — Transportador Livre
  • FAS — Gratuito ao Lado do Navio
  • FOB — Grátis a Bordo
  • CFR — Custo e Frete
  • CIF — Custo, Seguro e Frete
  • CIP — Transporte e Seguro Pagos Para
  • DAP — Entregue no Local
  • DPU — Entregue no Local Nomeado Descarregado
  • DDP — Entregue Direitos Pagos

Incoterms 2010

  • CFR — Custo e Frete
  • CIF — Custo, Seguro e Frete
  • CIP — Transporte e Seguro Pagos Para
  • CPT — Transporte Pago Até
  • DAP — Entregue no Local
  • DDP — Entregue Direitos Pagos
  • DAT — Entregue no Terminal
  • EXW — Ex Works
  • FAS — Gratuito ao Lado do Navio
  • FCA — Transportador Livre
  • FOB — Livre a Bordo
  • incoterms 2010 mini logo

Incoterms 2000

  • DDU — Entregue com Impostos Não Pagos
  • DES — Entregue Ex Navio
  • DEQ — Entregue Ex Quay
  • DAF — Entregue na Fronteira
Incoterms: Transferência de Riscos, Custos e Obrigações do Vendedor/Comprador
Incoterms- Riscos, Custos e Transferência de Obrigações do Vendedor/Comprador
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